Albernoa/ Beja: Cidadão ilibado de ofensas no facebook a presidente de União de freguesias.


Tribunal da Relação de Évora iliba cidadão, Luís Brito, que “ofendeu” presidente da União de Freguesias de Albernoa e Trindade, Sandra Margarida, no facebook.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) absolveu o cidadão que em junho do ano passado foi condenado por uma juíza pelo crime de difamação agravada, por ter feito comentários no facebook da União de Freguesias de Albernoa e Trindade, concelho de Beja, que a magistrada considerou como ofensas à presidente.

Luís Brito, 51 anos, foi condenado numa pena de multa de 1.200 euros e no pagamento das custas do processo, tendo a magistrada Cristina Esteves dado como provada intenção do arguido de “ofender a queixosa”, quando deixou um comentário depreciativo para a autarca local, Sandra Margarida, dizendo que “a burra da presidente está-se a cagar para o resto”, numa alusão à falta de tratamento dos espaços verdes da localidade e ao facto dos animais pastarem naqueles locais.

Os juízes do TRE tiveram entendimento distinto e consideraram que Luís Brito utilizou “com sentido de humor a sátira política” e que as expressões utilizadas “não põem em causa a honra, a consideração pessoal e profissional da ofendida”, justificando que “a liberdade de expressão e crítica constitui um dos fundamentos essenciais da democracia”.

Para absolver o arguido, os magistrados consideraram que “a publicação da Junta de Freguesia, no mínimo caricata, e o facto da ofendida ocupar o lugar de presidente, exige que prevaleça a liberdade de expressão”. Os juízes vão mais longe quando sustentam que as expressões “palhaço”, “camelo”, “burro”, “estúpido”, “idiota”, dirigidos a outrem, “não excedem o âmbito da falta de educação nem ofendem a honra e consideração do visado”.

Aquando da condenação de Luís Brito o advogado do arguido, Casimiro Heitor, não prestou qualquer declaração sobre a argumentação da juíza para condenar o seu cliente. “Isto não termina aqui, vamos recorrer para a Relação”, justificou então o causídico, que agora viu o TRE dar razão ao seu constituinte.

Apesar das várias tentativas, não foi possível obter uma reação de Sandra Margarida, que já não exercer o cargo de presidente da União de Freguesias de Albernoa e Trindade.

Teixeira Correia

(jornalista)


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