Alvito: Tribunal da Relação reduz pena a pedófilo e “safa-o” da prisão.


Indivíduo condenado a 7 anos e 6 meses de prisão pelo Tribunal de Beja, recorreu e o Tribunal da Relação de Évora reduziu a pena para 5 anos e “safo-o” de prisão ao suspender a pena pelo mesmo período.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) “safou” um pedófilo da prisão, ao dar provimento parcial ao recurso apresentado por um septuagenário, condenado por crimes de abuso sexual de menores, reduzindo o cúmulo jurídico a que fora condenado num Tribunal de 1ª Instância, suspendendo a pena. O arguido estava em liberdade a aguardar o trânsito em julgado da sentença.

Joaquim Patrício, 70 anos, reformado, divorciado, professor de natação do Clube de Natureza de Alvito (CNA), tinha sido condenado no passado mês de fevereiro, em cúmulo jurídico, a um pena de prisão efetiva de 7 anos e 6 anos, por cinco crimes de abuso sexual de crianças, que no total lhe tinham outorgaram 12 anos de prisão.

Com o recurso provido pelo TRE, as condenações aplicadas por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, foram substancialmente reduzidas, e somando um total de 9 anos e 6 meses, com a Relação a considerar um cúmulo jurídico de 5 anos, suspenso pelo mesmo período, na condição de Joaquim pagar, durante esse tempo 22.500 euros de indemnização às duas menores ofendidas, de 8 e 9 anos.

O Tribunal da Relação manteve as condenações aplicadas ao arguido tais como a proibição de exercer a atividade com crianças por um período de 10 anos e a indemnizar uma das crianças em 15.000 euros e outra em 7.500 euros, mais juros.

No julgamento em 1ª Instância, um Coletivo do Juízo Criminal de Beja, presidido por Vítor Maneta, deu como provados os factos de que o arguido estava acusado, que enquanto professor de natação do CNA, se aproveitava ao levar as meninas para a piscina de Vidigueira, para cometer os abusos.

Por seu turno, para reduzirem a condenação, os Juízes da Relação consideraram que “apesar do alarme que este tipo de crimes causa”, do arguido não possuir antecedentes criminais, e no seu entender “não é muito elevado o grau de ilicitude dos factos, afigurou-se que “as penas parcelares aplicadas em primeira instância o foram em medida algo excessiva e demasiado elevadas”.

No passado mês de setembro, José Jerónimo, 48 anos, professor da Escola EB1 de Salvada, concelho de Beja, foi condenado a 18 anos de prisão por 14 crimes de abuso sexual de criança, um crime de pornografia e um crime de maus-tratos perpetrados contra cinco alunas com idades entre os 9 e os 12 anos.

No total, a pena chegou aos 44 anos e 3 meses, mas em cúmulo jurídico foi condenado a 18 anos de prisão. O arguido foi também inibido de exercer a profissão ou qualquer outro cargo público durante 15 anos, tendo ainda que pagar 53 mil euros de indemnização às vítimas.

Condenações

(TJB)- Tribunal Judicial de Beja * (TRE)- Tribunal da Relação de Évora

Crimes de abuso sexual de criança, cometidos sobre criança de 9 anos

1 crime (TJB)- 4 anos e 6 meses * (TRE)- 4 anos

1 crime (TJB)- 2 anos e 6 meses * (TRE)- 1 ano e 6 meses

1 crime (TJB)- 1 anos e 6 meses * (TRE)- 1 ano

1 crime (TJB)- 1 anos e 9 meses * (TRE)- 1 ano e 6 meses

Crimes de abuso sexual de criança, cometidos sobre criança de 8 anos

1 crime (TJB)- 1 anos e 9 meses * (TRE)- 1 ano e 6 meses

Total de anos de prisão

(TJB)- 12 anos * (TRE)- 9 anos e 6 meses

Cúmulo jurídico

(TJB)- 7 anos e 6 meses (prisão efetiva) * (TRE)- 5 anos (pena suspensa)

Outras condenações

Proibição de exercer a atividade com crianças, por um período de 10 anos.

Indeminização de 15.000 euros + juros (criança de 9 anos).

Indeminização de 7.500 euros + juros (criança de 8 anos).

Teixeira Correia

(jornalista)


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