ASPIG/ GNR: Associação contesta fórmula de cálculo de pensão de reforma de militares da Guarda.


A Associação Sócio – Profissional Independente da Guarda (ASPIG) não pode aceitar que a Caixa Geral de Aposentações (CGA), para efeitos da fixação da pensão de reforma dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

GNR_800x800A ASPIG lamenta que não tenha vindo a considerar os aumentos sobre o tempo de serviço militar, prestado pelos militares da GNR nas Forças Armadas antes do ingresso nesta Guarda, bem como qualquer aumento sobre o tempo de serviço prestado depois da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 06MAR, ou seja, a partir de 07MAR14.

A ASPIG, considera que a CGA, com tal procedimento, não está a cumprir as disposições constantes no estatuto dos militares da GNR (EMGNR) (artigos 107º, 108º, 109º, alínea f) do 285º e 300º), as quais incluem, nos casos aplicáveis, os aumentos sobre o tempo de serviço militar prestado nas Forças Armadas antes do ingresso, dos militares, na GNR.

Por outro lado, num Estado de Direito – onde o cidadão comum é “duramente” penalizado quando não cumpre a Lei – a ASPIG não pode deixar de repudiar, veemente, a conduta do Estado quando este permiti que os seus organismos não cumpram o estipulado na Lei, prejudicando, de forma imoral, os cidadãos.

Neste contexto está o incumprimento, por parte da Caixa Geral de Aposentações (CGA), alegadamente com a anuência do Governo, do estipulado no Decreto-Lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, em vigor desde 3/10/2015, (regime transitório da passagem à reserva/reforma dos militares da Guarda) que obriga a CGA a, oficiosamente, rever, com efeitos retroativos, os valores das pensões de reforma, em pagamento, dos militares da Guarda nesta situação e a notificá-los da “nova pensão” no prazo de 120 dias, após a entrada em vigor do referido Decreto – Lei.

Esgotado que foi o prazo, a CGA não só não cumpriu o imposto por Lei como, em sua defesa, se “desculpa” com a ausência de respostas por parte do Governo, falta de recursos humanos, meios informáticos, etc…que, na opinião da ASPIG, visa protelar no tempo a execução do diploma legal e, desse modo, negar os direitos dos militares da Guarda no que concerne ao valor da pensão de reforma.

  A ASPIG lamenta o facto desta matéria – que se arrasta há uma década – continuar a lesar, de forma manifestamente injusta, o valor das pensões de reforma dos militares da Guarda relativamente à dos militares das Forças Armadas, pelo que apela ao Governo que, como qualquer “pessoa de bem”, cumpra e faça cumprir a Lei.


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