ASPIG/ GNR: Associação pede audiência à nova ministra da Administração Interna.


A reativação das Brigadas de Trânsito e Fiscal da Guarda Nacional Republicana, são duas das medidas que fazem parte do memorando , enviado à nova ministra da Administração Interna, por parte da direção da ASPIG/GNR, que pretende ser recebida por Constança Urbano de Sousa.

JOSÉ ALHO_800x800Num documento enviado à nova ministra da Administração Interna, a direção da Associação Sócio – Profissional Independente da Guarda (ASPIG), solicita uma audiência a Constança Urbano de Sousa, para apresentar aquelas que suas as medidas defendidas pela instituição para a dignificação dos militares da Guarda.

A Direção Nacional da Associação Sócio – Profissional Independente da Guarda (ASPIG), atenta ao crescente descontentamento e legitimas expectativas dos seus associados em especial e restantes militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) em geral, vem, por este meio, solicitar a Sua Ex.ª, uma audiência, tendo por finalidade abordar as seguintes questões:

Horário de referência semanal;
– A regulamentação urgente do horário de referência a que alude o artigo 26.º do Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n. 92/2009, de 27 de Novembro. “ O exercício de funções policiais por militares da Guarda atende ao horário de referência semanal, a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna”. Profissão de risco e de desgaste rápido;

– A ASPIG considera a missão desempenhada pelos militares da GNR, deve ser reconhecida como sendo a de uma profissão de risco e de desgaste rápido. Nesta conformidade, a ASPIG considera que tal reconhecimento deve traduzir-se na atribuição de um suplemento de risco.
SAD/GNR;
– Melhorar o atual subsistema de saúde da GNR (SAD/GNR) tornando-o tendencionalmente gratuito ou menos oneroso para os seus beneficiários (não se compreende que de 0,0% até 2005 passasse, desde ai, a existir um desconto, para sustentar a SAD/GNR, que atualmente é de 3,5% do vencimento dos militares quando a comparticipação nos medicamentos, por parte da SAD/GNR, e os protocolos com varias entidades (clinicas, etc…) têm vindo a diminuir.

Progressão na carreira;
– O desenvolvimento das carreiras profissionais da Guarda orienta-se pelos seguintes princípios previstos no artigo 53.º do EMGNR.
A verdade é que o princípio da igualdade de oportunidades – idênticas perspetivas de acesso e progressão nas carreiras – e o princípio da credibilidade – transparência dos métodos e critérios a aplicar – não estão, na opinião da ASPIG, a ser respeitados.

Ademais, o reposicionamento remuneratório do militar deve reportar-se à data da antiguidade do novo posto e não, como esta a acontecer, após publicação, da promoção e antiguidade, em Diário da Republica. (não se compreende que um militar seja promovido em dezembro, com antiguidade no novo posto reportada a janeiro e só comece a vencer pelo novo posto, após publicação em Diário da Republica, por exemplo em janeiro do ano seguinte…)

Aclaramento das normas transitórias de passagem à situação de reserva/reforma;
– Desde 1 de janeiro de 2006, que a interpretação da Caixa Geral de Aposentações (CGA) faz das normas transitórias da passagem à reforma dos militares da GNR, para determinar o valor da pensão de reforma, bem como as que estabelecem o acréscimo ao tempo de serviço, prestado ao Estado, aquando do cumprimento do serviço militar obrigatório, têm prejudicado, de forma verdadeiramente censurável, os militares da GNR, relativamente aos militares das Forças Armadas. O DL n.º 2014-F/2015 de 2 de outubro, que supostamente visa aclarar esta situação, possui, na opinião da ASPIG, algumas irregularidades no que concerne ao direito de igualdade entre os próprios militares da GNR que possuindo as mesmas condições se vêm, a partir de 2016, impedidos de beneficiar do regime transitório.
– A ASPIG não pode aceitar que a escassez de efetivos – situação criada pelos sucessivos decisores políticos – sirva, agora, de fundamento para que, ao abrigo do poder discricionários do Comandante Geral da GNR, as normas transitórias da passagem à situação de reserva dos militares sejam inexequíveis por força de despachos administrativos do General Comandante Geral da GNR (veja-se o Despacho n.º 88/15, de 28 de Outubro- sobre o DL n.º 214-F/2015, de 2 de Outubro, (regime transitório da passagem à situação de reserva/reforma dos militares da GNR).

Reativação das Brigadas de Trânsito e Fiscal;
– A ASPIG defende que a extinção, na última restruturação da orgânica da GNR, das Brigadas de Trânsito e Fiscal, foi um crasso erro político, já reconhecido, que urge, por isso, corrigir com a reativação das referidas Brigadas.
Lei Orgânica e Estatuto dos militares da GNR.
– A publicação de uma nova lei orgânica e de um estatuto dos militares da GNR foram promessas do XIX e XX Governos constitucionais que, infelizmente, não se concretizaram. A ASPIG/GNR espera que o XXI Governo Constitucional concretize, desde já, a legítima e justa aspiração dos militares da GNR, que se traduz na discussão/negociação e publicação de tais diplomas legais.


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