Face às limitações de mandatos atingidas pelos atuais presidentes, as Câmara Municipais de Aljustrel, Mértola e Odemira, vão ter novos presidentes.
Nelson Brito, Jorge Rosa (na foto) e José Alberto Guerreiro atingem o terceiro mandato como presidentes das respetivas autarquias e em função da lei, que limita a três os mandatos consecutivos, não podem recandidatar-se aqueles lugares, nas câmaras onde têm exercido o cargo.
Nada impede que não se possam candidatar a outros cargos no mesmo Município, incluindo fazerem parte das listas para a Câmara Municipal, mas, não podem exercer o cargo de presidente. Em função da lei, podem candidatar-se como cabeças de lista a qualquer das outras câmaras do distrito ou de outros Municípios do País e Regiões Autónomas.
Quanto às Câmaras Municipais de Almodôvar, Alvito, Cuba e Serpa, os respetivos presidentes, António Bota, António João Valério, João Português e Tomé Pires, cumprem o segundo mandato, podendo concorrer a um terceiro.
Já os autarcas de Barrancos, Beja, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Moura, Ourique e Vidigueira, no caso, João Serranito Nunes, Paulo Arsénio, António José Brito, Luís Pita Ameixa, Álvaro Azedo, Marcelo Guerreiro e Rui Raposo, estão a cumprir o seu primeiro mandato.
Dez das autarquias são lideradas por autarcas socialistas (Aljustrel, Almodôvar, Barrancos, Beja, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira e Ourique) e quatro por edis da CDU (Alvito, Cuba, Serpa e Vidigueira).
As eleições Autarquias 2021, segundo a Comissão Nacional de Eleições deverão realizar-se em setembro/outubro, mas ainda não tem data marcada.
Como é trivial nestas ocasiões, muitos nomes são lançados para a praça pública. Uns por candidatos aprovados pelas concelhias, outros por pretensos candidatos a candidatos e ainda outros por instituições com interesse em promover este ou aquele candidato ou mesmo para desestabilizar outros candidatos ou candidaturas.
Resultados de 2017-Concelho a concelho
Aljustrel: PS-58,93% e CDU-36,57%, Almodôvar: PS-66,02%, e PPD/PSD-27,21%, Alvito: CDU-49,05% e PS-31,78%, Barrancos: PS-44,62% e CDU-41,18%, Beja: PS-46,25% e CDU-37,61%, Castro Verde: PS-50,86% e CDU-42,20%, Cuba: CDU-51,06% e PS-43,24%, Ferreira do Alentejo: PS-67,96% e CDU-20,52%, Mértola: PS-53,65% e CDU-38,65%, Moura: PS-48,34% e CDU-39,33%, Odemira: PS-55,69% e CDU-23,36%, Ourique: PS-62,31% e CDU-21,76%, Serpa: CDU-49,04% e PS-32,20% e Vidigueira: CDU-44,66 e PS-35,54%.
Lei nº 46 /2005 de 29 de Agosto (aprovada em 28 de julho de 2005)
Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. A Assembleia da República decreta nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1º Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
1-O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
2-O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3-No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.
Artigo 2º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
Teixeira Correia
(jornalista)