Beja: Advogado indiciado dos crimes de tráfico de pessoas e usurpação de funções
O advogado, com escritório em Beja, Hugo Machado, foi constituído arguido e indiciado de quatro crimes, dois de tráfico de pessoas e dois de usurpação de funções.
Hugo Machado, advogado com escritório em Beja, foi ontem (quinta-feira) constituído arguido, com termo de identidade e residência (TIR) por inspetores da Polícia Judiciária, indiciado de quatro crimes, dois de tráfico de pessoas e dois de usurpação de funções.
Os procedimentos resultam de duas certidões retiradas pelos juízes Vitor Maneta e Ana Batista durante o julgamento de dois casos em que foram julgados dois clãs romenos acusados do tráfico de pessoas, ocorridos em junho e dezembro do ano passado, no Tribunal de Beja.
Durante as sessões dos julgamentos, os depoimentos de alguns dos arguidos e de testemunhas, em que foi afirmado que o causídico seria responsável por assinar os contratos de trabalho entre as empresas Retromania e Sorriso Vedeta e os trabalhadores, além de movimentar contas bancárias. Hugo Machado foi também apontado como o “contabilista” das referidas empresas e num dos casos se ter feito passar por “inspetor da Segurança Social”.
Estas situações levaram a que os dois magistrados tivessem extraído certidões que remeteu ao Ministério Público (MP), para a avaliação de ilícitos criminais e que levam o advogado a ser pronunciado dos crimes pela PJ.
Os processos foram entregues no MP de Beja que agora se encarregará de deduzir ou não acusação contra Hugo Machado e o do propor para julgamento.
O primeiro caso foi julgado em junho de 2014, onde seis cidadãos romenos do clã Groza foram condenados a vinte e quatro anos e três meses de prisão e três foram absolvidos.
Gheorghe, o líder do grupo, o único condenada a prisão efetiva, cumpre uma pena de 6 anos e 9 meses.
Em dezembro, no segundo caso foram aplicados vinte e três anos e três meses de prisão foi o total de penas aplicadas a seis arguidos. Todas as penas foram suspensas e saíram em liberdade.
Em setembro passado, Hugo Machado foi condenado pelo Tribunal de Beja, pelo crime de desobediência, contra militares da GNR. O causídico foi punido com uma multa de 100 dias, à razão 14 euros/ dia, num total de 1.400 euros e a uma pena acessória de inibição de conduzir, por um período de 6 meses, decisões das quais recorrer para o Tribunal da Relação de Évora.
Teixeira Correia
(jornalista)