(Atualizada-Direito Resposta) Beja: Cidadão de Albernoa responde em tribunal por ofensas no facebook à presidente da junta.
Ofensas no facebook à presidente da União de Freguesia de Albernoa e Trindade, levam o Ministério Público a acusar e determinar o julgamento de um cidadão da primeira das localidades pelo crime de difamação agravada. Visado na queixa exerce o “direito de resposta”.
Um cidadão da aldeia de Albernoa, concelho de Beja, foi acusado pelo Ministério Público (MP) desta cidade e vai ser julgado em tribunal pelo crime de difamação agravada, por ofensas à presidente da União de Freguesias de Albernoa e Trindade (UFAT).
De acordo com a acusação, no dia 18 de agosto de 2016, Luís Brito, 50 anos, utilizando o seu perfil partilhou no facebook, um comunicado da UFAT, onde deixou um comentário depreciativo para a autarca local, Sandra Margarida, tratando-a como “burra” e de se “estar a cagar para o resto”, numa alusão à falta de tratamento dos espaços verdes da localidade.
Tudo começou quando a União de Freguesias publicou o comunicado no facebook a dar conta de que tinha “apresentado queixa às autoridades”, face à existência de animais, galinha e cavalos (na foto) nos espaços públicos da freguesia que “estariam a danificar os mesmos”.
Posteriormente o cidadão respondeu ao post da UFAT, justificando que “a galinha é minha, a égua é dos ciganos e a relva é da responsabilidade da União de Freguesias”, acrescentando que “a burra da presidente do trata dos espaços “vermelhos” e está-se a carga para o resto”, numa alusão a Sandra Margarida ser militante comunista e eleita pela CDU.
No despacho de acusação, o MP de Beja sustenta que com as expressões que publicou, Luís Brito “ofendiam a honra e consideração pessoa e profissional da presidente da UFAT”, razões pela quais vai ser julgado.
Teixeira Correia
(jornalista)
Direito de resposta
Via mail, Luís Brito, o cidadão visado na queixa da UFAB, solicita o Direito de Resposta relativamente à notícia: “Beja: Cidadão de Albernoa responde em tribunal por ofensas no facebook à presidente da junta”, que publicamos na integra:
Relativamente à noticia acima referida venho pelo presente invocar o direito de resposta solicitando a publicação do presente mail, deixando claro que no post colocado na minha pagina no FB não ouve qualquer intenção de ofender a Sra. Presidente da UFAT, visto ter-me referido a varias pessoas e a vários animais, nunca com segunda intenção.
O que é o direito de resposta: A forma de exercício do Direito de Resposta está consagrada na Lei de Imprensa, nos artigos 24 e seguintes. Por parte do “Lidador Notícias”, a concessão de espaço para esse exercício não significa o reconhecimento de um erro. O direito de resposta é concedido a quem, tendo sido referido num artigo e não concordando com o que foi escrito, pretenda expor a sua posição da forma que julga ser correcta. Com efeito, segundo o art.º 24 n.º 1 daquela lei, “tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa (…) que tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama”.