Beja: Condutor condenado a 2.400 euros de multa por morte e 1 ano sem conduzir.


O condutor envolvido no despiste que esteve na origem de outro condutor (José Teixeira), foi condenado a 2.400 euros de multa por morte e inibição de conduzir durante um ano a seguradora terá que pagar uma elevada indemnização.

José J.R., 62 anos, foi ontem condenado pelo Juízo Local Criminal de Beja, a uma pena de multa de 2.400 euros e à inibição de condução durante um ano, por ter provocado um acidente que envolveu três viaturas e esteve na origem da morte de um dos condutores.

A companhia de seguros do arguido foi condenada a pagar uma elevada indemnização à família da vítima, José Teixeira, de 56 anos, a título de indemnização, danos patrimoniais, não patrimoniais e morais. A mulher e as filhas receberam uma verba referente ao seguro de acidentes de trabalho.

O caso remonta a 21 de junho de 2016, quando cerca das 05,50 horas a viatura conduzida por José João Raposo, invadiu a via contrária, bateu na traseira de um pesado de mercadorias e na dianteira do ligeiro de passageiros conduzido por José Teixeira, provocando a morte deste.

O acidente ocorreu no IP2, perto de Albernoa, concelho de Beja, quando o arguido, “por fadiga e sono, invadiu a via contrária e em função do embate na viatura da vítima, causou a sua morte logo no local do acidente”.

José Teixeira, residia em Beja, era chefe de produção da EPHOS, empresa prestadora de serviços na Mina Neves-Corvo, em Castro Verde, para onde se deslocava para trabalhar. Era casado e deixou órfãs duas raparigas, então com 17 e 22 anos, respetivamente.

A mulher e as filhas da vítima, foram demandantes no processo. A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora.

Teixeira Correia

(jornalista)


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