Beja: Crime de pornografia julgado em fevereiro.


Funcionário público julgado por ter na sua posse mais de 50 mil ficheiros pornográficos. O crime pode ser punido com pena até 7 anos e meio de prisão e à suspensão de exercer a profissão.

Um assistente operacional de uma empresa pública de Beja, foi pronunciado para julgamento, perante um Coletivo de Juízes, por um Juiz de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal da Comarca da cidade, pela prática de um crime de pornografia de menores, na forma agravada.

Carlos P., de 26 anos, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de Beja, em despacho encerrado no passado dia 5 de novembro, da prática de 50.938 crimes de pornografia de menores, na sua esmagadora generalidade agravados, tantos quantos os ficheiros de vídeo e fotografias de menores, a grande maioria dos quais de crianças inferiores a 14 anos.

Para evitar o julgamento, o indivíduo pediu a abertura de instrução do processo e o magistrado do JIC considerou que os crimes cometidos pelo arguido foram de forma continuada daí que o mesmo só deveria ser pronunciado pela prática de um crime, mas com a mesma gravidade.

Em face do articulado de acusação o arguido arrisca uma pena de prisão entre 1 ano e meio e 7 anos e meio e à proibição de exercer profissão, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva o contato com menores, por um período de 2 a 20 anos.

O processo começou a ser investigado pela Polícia Judiciária (PJ), em abril de 2020, e levou à detenção do suspeito no dia 11 de maio de 2021, em Beja, tendo na sua habitação sido apreendido um sistema operativo que lhe permitia aceder a qualquer computador sem deixar rasto da sua atividade criminosa.

Carlos P., foi detido na cidade alentejana, no âmbito da Operação “Primavera” em que a PJ deteve também Paulo S., de 51 anos, que viria a ser acusado de 12.248 crimes de pornografia de menores, 7 dos quais agravados e 6 crimes de abuso sexual de crianças.

Com a abertura de instrução do processo, o arguido procurou demonstrar que face a uma debilidade cognitiva, seria apenas o “bypass” para terceiros acederem a plataformas que continham os vídeos e as fotografias das vítimas, argumentos que não convenceram o juiz e o pronunciou para julgamento.

O indivíduo vai ser julgado num processo autónomo do outro arguido, tendo ambos a sessão inicial de audiência marcada para a primeira quinzena do próximo mês de fevereiro. Os dois arguidos estão presos preventivamente no Estabelecimento Prisional de Beja.

Teixeira Correia

(jornalista)


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