Beja: Estado condenado a indemnizar a Companhia Agrícola da Apariça devido à Reforma Agrária.


Por danos causados durante a Reforma Agrária, relativos às exproriações de 1975 da Herdade da Apariça, 40 anos depois, o Estado Português foi condenado a pagar 2 milhões de euros à Companhia Agrícola da Apariça, localizada em São matias, Beja.

HERDADE APARIÇA_800x800De acordo com notícias divulgadas pelo Jornal de Notícias e o Expresso, o processo da expropriação, em 1975, de perto de 7000 hectares de terreno da Companhia Agrícola da Apariça, em São Matias (Beja), cujos proprietários só recuperaram as terras em 2009, motivou uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), agora decidida por unanimidade.

O TEDH condenou o Estado português a pagar pouco mais de dois milhões de euros à Companhia Agrícola da Apariça, Beja, por danos materiais após a expropriação ocorrida em 1975, durante a Reforma Agrária.

Em causa está a expropriação, em 1975, de perto de 7000 hectares de terreno da Companhia Agrícola da Apariça, no decurso da Reforma Agrária decorrente do 25 de Abril, tendo os proprietários recuperado as terras a 6 de abril de 2009, com exceção de 605 hectares, pelos quais o Estado lhes atribuiu uma indemnização de 153.551,42 euros.

A 17 de janeiro de 2012, a Companhia Agrícola da Apariça recebeu uma indemnização 1.707.468,83 euros por ter ficado temporariamente privada dos terrenos.

Em data não especificada, a companhia recorreu para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja a contestar o valor da indemnização atribuída, encontrando-se o processo ainda pendente. Na ação, a Companhia Agrícola da Apariça invocou o princípio da proteção da propriedade e alegou que o montante atribuído não correspondia a uma “justa indemnização”. Queixou-se ainda do atraso no pagamento dessa indemnização.

O TEDH, com sede em Estrasburgo, considerou, por unanimidade, ter havido violação do princípio da proteção da propriedade e quanto à indemnização decidiu, por seis votos contra um, que o Estado português deve pagar à requerente, no prazo de três meses, a quantia de 2.001.508,99 euros por danos materiais, acrescidos de 2000 euros de custas do processo.

Apesar de terem recuperado as terras só em 2009, dois anos antes, o Governo aprovou e publicou em Diário da República a Portaria 977/2007, de 24 de Agosto, sobre a transferência da consessão da reserva de caça da Herdade da Apariça para a Companhia Agrícola da Apariça:

Transfere a zona de caça turística da Herdade da Apariça, situada na freguesia de São Matias, município de Beja, para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A. (processo n.º 3359-DGRF).
Pela Portaria 1173-F/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à CAMBACO – Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo 3359-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Beja.

Vem agora a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo 3359-DGRF), situada na freguesia de São Matias, município de Beja, é transferida para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 218, 1.º, 1100-580 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.de cinegética.


Share This Post On
468x60.jpg