Beja/Évora: Politécnico e Universidade mantêm diferendo sobre posse de herdade.


O relatório do Tribunal de Contas (TdC) trouxe a público um diferendo judicial entre o Instituto Politécnico de Beja (IPBeja) e a Universidade de Évora (UÉ) sobre a posse da Herdade do Outeiro, em Canhestros, concelho de Ferreira do Alentejo.

Além do Outeiro, outra propriedade, separa as duas instituições, a Herdade da Almocreva, em Penedo Gordo, concelho de Beja, que também é gerida pela Zona de Experimentação Agrícola (ZEA).

O relatório do TdC (UNIV.ÉVORA rel014-2018-2s), refere que no Quadro 16-Situação dos Imóveis da UÉvora, Herdade do Outeiro, uma das propriedades agrícolas cuja gestão foi entregue à ZEA, nos temos do respetivo contrato de cedência, a UÉvora não tem a titularidade do imóvel, detendo, contudo, a posse e mantendo sobre esta questão um diferendo com o Instituto Politécnico de Beja (IPB). A Universidade informou que o Instituto Politécnico de Beja promoveu “ (…) o registo predial a seu favor, invocando uma disposição testamentária do anterior proprietário, que a UÉvora não reconhece”. Acrescentou ainda que “(…) mantém a posse e exploração do imóvel há mais de 20 anos, facto que vai invocar para reivindicar judicialmente a titularidade do direito de propriedade”. Imóvel incluído no processo de regularização extraordinária, citado.

Ouvida pelo Lidador Notícias (LN), uma fonte ligada à Escola Superior Agrária, revelou que “a propriedade pertencia a Mariano Feio, que entregou a gestão à UÉvora, tendo em por testamento deixado a mesma ao Instituto Politécnico de Beja”, e é aqui que reside o diferendo entre as duas instituições.

Quanto à Herdade da Almocreva, perto de Beja a situação é algo diferente. Segundo o relatório do TdC: a UÉvora, detém algumas parcelas da propriedade. Apenas parte dos imóveis que constituem esta herdade se encontram registados e inscritos, respetivamente, na Conservatória e na Matriz, a favor e na titularidade da Universidade. A Universidade esclareceu que “(…) a única parte da Herdade da Almocreva que não está registada em nome da UÉvora tem ónus registados, estando em curso processos judiciais, tendentes a remover os mesmos, por não serem reconhecidos por esta entidade”. Ao abrigo do processo de regularização extraordinária, citado, a UÉvora pretende obter o cancelamento do registo de ónus e encargos, a inscrição na matriz predial em seu nome e a realização do respetivo registo.

Sobre a Almocreva, a fonte contada pelo LN, referiu que “a herdade pertencia a Carolina Almodôvar, entregou a mesma para exploração da UÉ, que há mais de 20 anos entregou parte da mesma, nomeadamente, 100 hectares na Almocreva e 150 nas Rascas, tudo o IPBeja passado de novo a exploração para a UÉ, que há algum tempo a esta parte alugou a uma empresa, de capitais espanhóis para a plantação de citrinos”. Também aqui existirá um diferendo sobre “a posse da terra”.

Mas existe outra referência relativamente à Herdade do Outeiro, no Quadro 17-Contratos, cedido ao Centro Operativo e Tecnologia e Regadio (COTR), em que o relatório sustenta, segundo a informação da UÉ, que a mesma está cedida por: protocolo (apesar do título deste documento, trata-se, de facto, de um contrato de comodato e como tal será tratado) de cedência de uma parcela de terreno rústico. Disponibilização, pela UÉvora de 27 ha, na Herdade do Outeiro, para COTR levar a efeito ações de Investigação, Demonstração e Experimentação. Constituído por um prazo de 15 anos, renovável por acordo entre as partes. As receitas obtidas nas áreas serão afetas ao COTR, sendo a UÉvora compensada pela perda de rendimento pela diminuição da área explorada através duma percentagem de 10% do valor dessas receitas (Não se observaram no ano de 2012 as contrapartidas previstas no protocolo). O COTR, através de projetos de IED, procurará afetar um bolseiro que coordenará atividades a desenvolver pelos diferentes projetos. Os investimentos efetuados na herdade do outeiro deverão reverter no final da atividade do COTR.

Sobre as atividades da Zona de Experimentação Agrícola (ZEA), o relatótio do TdC refere que tiveram o seu inicio em 7 de maio de 2009. Em 25 de maio seguinte foi celebrado, entre a UÉvora e a ZEA, um acordo de cedência para a gestão e exploração das herdades, que melhor se analisará no ponto 3.19. Em janeiro de 2010, o efetivo bovino foi administrativamente transferido da UÉvora para a ZEA361. Da documentação disponibilizada não foi possível identificar quaisquer outros bens cedidos que integrassem os polos a seguir referidos.

Pólo de Almocreva: Neste polo a exploração é essencialmente agrícola e desenvolve-se nas herdades das Rascas e na da Almocreva. A ZEA explorava o olival tradicional de sequeiro com aproximadamente 60 hectares, destinado à produção da azeitona para azeite, a aveia forrageira, cereais para grão, cevada e girasso. Estes produtos eram escoados com base em contratos celebrados anualmente, sendo uma parte para consumo dos animais que compunham o efetivo pecuário nas herdades do Outeiro e da Mitra.

A exploração da Herdade de Almocreva pela ZEA cessou a partir de 2016, em virtude da Universidade ter celebrado uma parceria com o consórcio Terras D’Almocreva, para a utilização de 323,78 hectares, incluindo uma área irrigável do empreendimento do Alqueva363.

Sobre esta matéria a ZEA, indica no Relatório e contas de 2015 que “(…) nos próximos anos a gestão da ZEA deve procurar alternativas para conseguir substituir as receitas das atividades realizadas na Herdade de Almocreva”.

Pólo do Outeiro: Este pólo compreende atividades na vertente agrícola, pecuária e florestal. A produção agrícola é desenvolvida para a produção forrageira destinada ao autoconsumo. É, essencialmente, uma zona de aproveitamento pastoril, apoiada pela produção vegetal de consistência herbácea para utilizar no maneio alimentar do efetivo pecuário.

Segundo o Tribunal de Contas, a Zona de Experimentação Agrícola (ZEA), uma sociedade comercial dedicada à produção, exploração e gestão agrícola das herdades da universidade e à disponibilização de meios e condições de apoio ao ensino e investigação nas áreas das ciências agrárias, partilha “recursos materiais, humanos e financeiros com a universidade” de uma foram que “não é clara nem transparente”.

O TdC verificou uma partilha de recursos materiais, humanos e financeiros com a Universidade que não é clara nem transparente, designadamente por falta de reciprocidade e onerosidade e por omissões contabilísticas. Concluiu-se ainda que a viabilidade económico-financeira da ZEA não está assegurada.

Teixeira Correia

(jornalista)


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