Beja: Jovem de 30 anos julgado por cinco crimes, escapa a duas condenações.


Realizou-se o julgamento do jovem de 30 anos, acusado dos crimes de furto qualificado, roubo, burla simples e informática e dano simples. No decurso da sessão, uma vítima não conseguiu “provar e explicar” o crime e outra desistiu na queixa.

MULTIBANCO_800x800Filipe C., natural de Beja, chegou ao Tribunal de Beja acusado de cinco crimes. Furto qualificado, roubo, burla simples e informática e dano simples, mas apôs a sessão do julgamento, deverá escapar à condenação dos crimes de burla simples e dano simples.

No primeiro caso a vítima não conseguiu identificar o objeto, uma pulseira em ouro, envolvido na suposta burla e não foi convincente nas explicações da forma como chegou à conclusão que não era verdadeira.

O Procurador do Ministério Público (MP) pediu a absolvição do arguido, que desmentiu que a pulseira constante dos autos, fosse a vendeu à vítima por 520 euros. No segundo caso a vítima alvo do crime de dano simples decidiu em plena audiência retirar a queixa, o que foi, naturalmente, aceite pelo arguido.

Quanto ao crime de roubo e burla informática, que o indivíduo, terá agredido e assalto um homem junto a uma caixa ATM, seguido do roubo do cartão de multibanco, com o levantou 200 euros da conta da vítima, o arguido não não falou.

Relativamente ao furto qualificado, ocorrido nas instalações do Clube de Radiomodelismo de Beja (CRB), situadas no Complexo Desportivo da cidade, de onde levou carros telecomandados e material de cronometragem e de som, que segundo a acusação, causaram um prejuízo de 2.720 euros ao CRB, o arguido justificou que comprou dois carros a um individuo que “não podia identificar , por medo de represálias à família”.

Nas alegações finais, enquanto a advogada de defesa do arguido pediu a absolvição por não existirem provas da agressão e levantamento do dinheiro e que não se tinha apurado como os dois carros chegaram ao seu poder, pediu a “absolvição do cliente”.

Sem referir o número de anos de prisão, o Procurador do MP, pediu a condenação do arguido pelos crimes cometidos no Multibanco e do Clube de Radiomodelismo de Beja.

Recorde-se que o individuo cumpre uma pena prisão de oito anos, no Estabelecimento Prisional Regional de Beja, por cinco crimes cometidos em fevereiro de 2014, por furto qualificado num clube desportivo no distrito de Évora, a que seguiu a tentativa de atropelamento dos militares da GNR que o tentavam deter.

Teixeira Correia

(jornalista)


Share This Post On
468x60.jpg