Beja: Julgamento de crimes de associação de auxÃlio à imigração ilegal, com dois condenados a multa.
Duas multas de 600 euros a cada um de dois dos dezasseis arguidos, acusados dos crimes de associação de auxÃlio à imigração ilegal e de falsificação de documentos, foi a decisão final do Coletivo de JuÃzes do Tribunal da Comarca de Beja. A maioria dos arguidos chegou a julgamento acusados de meia centena de cada deste último crime, mas foram absolvidos.
“A montanha pariu um rato”, é uma expressão popular que se aplica à decisão judicial proferida ontem no Tribunal de Beja num caso em que dezasseis arguidos, doze homens e duas mulheres estrangeiros e uma mulher portuguesa, com idades compreendidas entre os 32 e os 49 anos, e uma empresa lusa, estavam acusados dos crimes de associação de auxÃlio à imigração ilegal e de falsificação de documentos, quase meia centena deste último crime.
Na leitura do acórdão, a juÃza presidente justificou que “não se provou que existisse qualquer esquema para falsificar documentos e auxiliar a imigração ilegal”, acrescentando no entanto a magistrada que “é verdade que as escutas e as apreensões indiciam muito mais”, concluiu.
A juÃza condenou um dos arguidos a uma pena de 120 dias de multa a 5 euros dia, num total de 600 euros, pela posse de uma arma proibida, um bastão extensÃvel. Outro dos arguidos, uma mulher, foi condenada à mesma pena, pela falsificação de um documento.
Resumindo o acórdão a presidente do coletivo justificou que: “desta vez a coisa correu bem. Desde o tempo do inÃcio do processo ao julgamento, ao inÃcio tardio da operação, passou muito tempo”, acrescentando que se “não abrirem a “pestana”, mais cedo ou mais tarde serão apanhados”, rematou.
Os casos remontavam a 2007, quando o grupo, segundo a acusação, de forma fraudulenta angariou mais de quatro dezenas de cidadãos na Moldávia a quem cobrou em 1.000 e 4.000 euros/ por pessoa, para conseguir vistos de trabalho para laboral em Portugal. Com a ajuda de Sófia Rosendo, gerente da empresa Sudoberry, localizada em Brejão/São Teotónio (Odemira), eram emitidos contratos promessa de trabalho e declaração da empresa, sendo depois conseguidos os vistos laborais junto da Embaixada de Portugal, em Bucareste, na Roménia. Depois de conseguida a autorização, os angariadores abandonavam os cidadãos moldavos no nosso paÃs, sem nunca trabalharem para a empresa angariadora.
Teixeira Correia
(jornalista)