Beja: Julgamento de familiares de bebé que morreu depois de mordido por pitbull começa hoje.


Começa hoje o julgamento dos pais e da avó de Dinis Janeiro, o bebé de 17 meses que faleceu depois de ter sido atacado por um cão raça PitBull cruzado, com 9 anos e de grande porte, estando acusados de um crime de Exposição ou Abandono agravado pelo resultado.

BEJA- Cão_800x800Por requerimento do Ministério Público, o julgamento vai realizar-se com o recurso a um tribunal de júri, o que não acontece na Comarca de Beja, há pelo menos 25 anos.

O ataque do animal, de nome “Zico”, ocorreu ao final do dia 6 de janeiro de 2013, num apartamento do Bairro Social, em Beja, quando o bebé, que se encontrava em casa dos avós.

Face à proximidade do Hospital José Joaquim Fernandes, foi a mãe de Dinis Janeiro que transportou o filho para a Urgência da unidade hospitalar, não tendo sido acionados INEM, bombeiros ou PSP.

O bebé apresentava um traumatismo crânio-encefálico muito grave, tendo posteriormente sido evacuado de helicóptero para o Hospital de Santra Maria, onde veio a falecer, 24 horas depois de ali ter dado entrada.

Na manhã do dia seguinte ao ataque, funcionários do Canil Gatil Intermunicipal da Amalga (CAGIA) acompanhados de agentes da Esquadra de Investigação Criminal da PSP e da veterinária municipal, recolheram o animal em casa e levaram-no para o canil, onde deveria ter sido abatido.

Depois seguiu-se um processo em que uma juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja deu provimento a um recurso da Animal-Associação de Proteção dos Animais, que reclamava pela sobrevivência do animal, disponibilizando-se para assegurar os seus cuidados.

De acordo com uma fonte conhecedora do processo, uma juíza do TAFBeja “não permitiu a eutanásia do animal, porque não considerou o animal perigoso, nem culpado e permitiu a sua guarda”.

Aquando da decisão judicial, foi a associação que a tornou pública, justificando que o cão iria passar a chamar-se “Mandela”.

Tal como foi revelado na altura, o relatório médico da autópsia à criança foi concludente, referindo que “as lesões são compatíveis com mordedura de um cão”, mas ainda assim o tribunal não encontrou motivos para o seu abate.

Os arguidos incorrem

As penas são abrangidas pelo artigo. 138º do Código Penal, nº1 al. b), punido com uma pena de prisão de 1 a 5 anos, nº2, punido com uma pena de prisão de 2 a 5 anos e nº3, al. b), se do fato resultar a morte, é punido com uma pena de prisão de 3 a 10 anos.

O que é o tribunal de júri

É composto por três juízes e por quatro jurados efetivos e quatro suplentes, escolhidos por sorteio de entre os cidadãos. Por impossibilidade durante o julgamento pode haver substituição pelos suplentes. Os jurados decidem apenas segundo a lei e não estão sujeitos a ordens nem instruções.

Após o encerramento da fase de discussão no julgamento, todos os os juízes e jurados participam nas deliberações. Cada juiz e jurado defende a sua opinião e vota em cada uma das questões apresentadas.

Teixeira Correia

(jornalista)


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