Beja: Mais um caso de tráfico de pessoas e imigração ilegal sem punição.


O que era um caso de “miséria e desrespeito pelo ser humano” quando chegou ao Tribunal de Beja, tornou-se após a leitura do acórdão mais um caso em que “o crime compensa”.

Ionela e Petrica Usurelu, um casal romeno de 37 e 49 anos, e a empresa Angy San,Lda estavam acusados de 13 crimes de tráfico de pessoas e 9 crimes de auxílio á emigração ilegal, mas deixaram a sala de audiência, com condenações mínimas.

Ela foi absolvida de todos os crimes porque segundo o Coletivo de Juízes a arguida era sócia “informal da empresa e que as suas contas bancárias eram “pontos de passagem de dinheiro”, concluiu o presidente. Ele foi condenado a uma pena de prisão de 2 anos, suspensa pelo mesmo período, por um crime de auxílio á emigração ilegal. A empresa foi condenada a 240 dias de multa à razão de 100 euros/ dia, num total de 24.000 euros, mas porque o valor compromete o sustento do gerente Petrica Usurelu, foi substituída por uma causação de 1.000 euros a depositar em 30 dias e válida por um período de dois anos.

Os arguidos estavam acusados de recrutar e explorar em Portugal, cidadãos de leste, na execução de trabalhos agrícolas, em concelhos dos distritos de Beja e Évora, retendo-lhes os passaportes, abrigar a dormirem em condições sub-humanas e ficar com o dinheiro desses trabalhadores.

Na leitura do acórdão, o presidente do Coletivo de Juízes, arrasou a investigação do Ministério Público de Cuba e das autoridades por a mesma conter “uma série de atropelos, a maioria sem qualquer contraditório e demonstração das provas dos crimes de que os arguidos estavam acusados”, sustentou o magistrado.

Vítor Maneta, lamentou o facto de que a apontada “miséria humana” a que a vítimas terão sodo sujeitas “durante o julgamento ninguém da vila de Alvito, cidadãos ou instituições relatou e confirmou tais factos”, concluiu.

Perante a falta de confirmação por parte do MP e autoridades que fizeram a investigação, de que as afirmações das vítimas eram verdadeiras, deixa o tribunal perante “a confrontação dos arguidos com a acusação que estes negaram”, concluiu o juiz que lembrou ainda que os proprietários das explorações afirmaram que “os contratados cumpriam o mesmo horário que os seus funcionários”, o que não deixa qualquer margem para punições.

Porque os crimes não foram provados, os proveitos na ordem dos 15 mil euros, que o MP defendia que fossem alvo de declaração de perda de produtos e vantagens ilícitas a favor do Estado e que os trabalhadores explorados sejam ressarcidos economicamente dos prejuízos, também caiu por terra.

Teixeira Correia

(jornalista)


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