Beja: Ministério Público pede prisão efetiva para arguidos que confessaram crimes de Baleizão.
O Procurador do Ministério (MP) do Tribunal de Beja pediu ontem (terça-feira) penas efetivas de prisão para Pedro Horta, 27 anos e de Filipe Carvalho, 24 anos, os autores confessos de vários assaltos a casa de idosos, ocorridos em Baleizão, concelho de Beja, entre dezembro de 2013 e agosto e 2014.
António Marcante pediu até oito anos de prisão para Pedro, o principal dos arguidos e também para Filipe, sem especificar o número de anos, defendendo que as mesmas “não devem ser suspensas”, dada a gravidade dos factos imputados.
Opiniões diferentes tiveram os advogados de defesa que apesar de considerarem que os factos praticados “devem ser punidos, mas nas devidas proporções”, aceitando as condenações, mas por diferentes argumentações, que as mesmas fossem suspensas, porque “acabaria com a vida de jovens dentro da cadeia”, remataram.
Francisco Oliveira, advogado de Pedro Horta, lembrou ao Coletivo de Juízes, que a postura do seu cliente “foi decisiva” para a descoberta da verdade, que inclusivamente levou a que o MP “prescindisse da maioria das testem unhas”, concluiu.
Face à grande exposição mediática e à revolta social que gerou na população de Baleizão, e perante cerca e meia centenas de pessoas na sala de audiência, o causídico justificou que “o julgamento começou no dia em que o arguido foi para a prisão”, rematou.
Lina Aleixo, a defensora de Filipe Carvalho, sustentou que sendo os crimes “censuráveis”, o seu cliente “foi atrás do amigo e de 40 euros”, que o próprio revelou no final da audiência ter “pago à vítima na manhã hoje (ontem)”, com a ajuda da irmã. A advogada defendeu que “os bens foram restituídos”, pelo que no seu entender a condenação deve “ser suspensa”, concluiu.
Em prisão preventiva desde 13 de agosto do ano passado, Pedro Horta está acusado, de ter praticado em autoria singular, um crime de furto qualificado e três crimes de roubo qualificado e em co-autoria de um crime de roubo qualificado e um crime de roubo. Por seu turno, Filipe, que está em liberdade responde, em autoria singular, por três crimes de recetação e em co-autoria por um crime de roubo qualificado e um crime de roubo.
Recorde-se que dos crimes cometidos há o registo de terem sido encontradas sem vida nas suas residências duas idosas, casos que ficaram fora da acusação, já que a autópsia aos cadáveres de Mariana Cascalheira e de Maria Júlia, ambas com 82 anos, apuraram que as mortes terão ocorrido em resultado de causas naturais, não como causa/ efeito dos assaltos de que os dois arguidos estavam acusados.
O filho de uma das vítimas constituiu-se assistente no processo e pede uma indemnização cível de 1.950 euros.
Os dois arguidos voltaram a pedir “desculpa” às vítimas e aos seus familiares, “pelo mal que causaram”, tendo a leitura da sentença ficado agendada para o próximo dia 3 de junho.
Teixeira Correia
(jornalista)