Beja: Posse de bens da viúva de antigo autarca, José dos Reis Colaço, em julgamento.
Casal apoderou-se dos bens da viúva de antigo presidente da câmara, José dos Reis Colaço, e começa hoje a ser julgado no Tribunal de Beja.
Começa hoje no Juízo Criminal de Beja, perante um Tribunal Coletivo, o julgamento de um casal, marido e mulher, residente em Beja, que estão acusados do crime de burla agravada, e segundo a acusação, por se terem apoderado dos bens da viúva do primeiro presidente da Câmara de Beja, José dos Reis Colaço.
O Ministério Público (MP) sustenta na acusação que Mariana Figueira, de 62 anos, prima da Ofendida Maria Conceição Colaço, e o marido, Domingos Figueira, de 63 anos, contabilista, a partir de meados de 2004, “aproveitaram um quadro depressivo da vítima com o objetivo de se apoderar do seu vasto património imobiliário, que ascendia a cerca de um milhão de euros”.
Da leitura do processo conclui-se que entre 15 de junho e 12 de julho de 2017, o casal efetuou uma habilitação de herdeiros, uma aquisição de imóveis por dissolução de comunhão conjugal, uma remoção de dúvidas de registos e finalmente uma escritura de compra, venda e doação, que lhe permitiu ficar com todos os bens da viúva. Em causa estão prédios urbanos e rústicos localizados nos concelhos de Beja e Serpa.
Em 2009, correu no Tribunal de Beja um processo onde era pedida a anulação das escrituras de compra, venda e doação, celebrada em julho de 2007, tendo os arguidos sido absolvidos. A queixosa recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) e o recurso foi considerado improcedente. Nesse mesmo ano a contestação à decisão do TRE foi acolhido pelo Supremo como revista excecional, mas, três anos depois viria a ser negado provimento à mesma.
Maria da Conceição Colaço, de 85 anos, viria a recuperar do estado depressivo e no dia 6 de abril de 2017 deu entrada com um processo no MP de Beja, do qual se constituiu assistente, com “caráter de muito urgente”, dado que o processo prescrevia três meses depois.
A vítima deu entrada com um pedido de indemnização Cível, em janeiro de 2018, onde pede a devolução dos prédios rústicos e urbanos, uma indemnização de 950.000 euros, a título de danos patrimoniais e juros de mora e mais 80.000 euros por danos morais.
Pelo meio fica o encerramento em outubro de 2015, de uma conta em nome da arguida e da vítima, cujas moradas foram alteradas em julho de 2011, que inicialmente estava em nome desta e do marido e domiciliada na Caixa Agrícola de Pias. Após o encerramento da conta, o documento que informava de tal situação foi enviada para uma morada do casal Colaço em Pias, que estes desfrutavam em 1993, quando a morada que constava da conta era a Rua São Tomé e Principe, em Beja (na foto). Dizer que o gerente da agência do CA da altura, era um irmão da arguida.
Para evitar o julgamento, os arguidos, que constituíram como mandatário o advogado Ricardo Sá Fernandes, pediram a abertura de instrução do processo, mas no final do debate instrutório, a magistrada considerou que estavam reunidos todos os requisitos “do crime de burla qualificada praticada em co-autoria e na forma consumada”, pelos arguidos pelo que manteve a decisão de os pronunciar para julgamento.
Teixeira Correia
(jornalista)