Beja: Quatro cidadãos romenos absolvidos do crime de tráfico de pessoas.
Quatro cidadãos romenos e uma empresa, propriedade de um deles, foram absolvidos no Tribunal de Beja, pela prática em coautoria e na forma consumada de um crime de tráfico de pessoas e 23 crimes de subtração de documentos.
O grupo, com idades entre os 26 e os 38 anos, foi detido em 11 de novembro de 2013, na sequência de uma operação realizada pela Polícia Judiciária (PJ) na cidade de Moura, onde os arguidos residiam, depois de uma queixa de 23 indivíduos que estavam a ser explorados.
Dias antes da operação da PJ, a GNR de Serpa apreendeu a um dos arguidos, 72 passaportes de cidadãos de nacionalidade romena, entre os quais estavam os dos trabalhadores queixosos.
Na leitura do acórdão, o presidente do Coletivo de Juízes, Vitor Maneta, deixou duras críticas á investigação feita pela PJ que considerou “mal conduzida, nomeadamente, quanto à identificação das vítimas”.
O magistrado considerou que “a não constituição como arguido, do principal suspeito, invalida as declarações para memória futura, das vítimas”, considerando que “não assegurou o contraditório, um direito dos arguidos”, concluiu.
Vitor Maneta não poupou a atuação da PJ justificando que “só uma semana depois cumpriu mandados de busca”, a que se juntou o facto de que “nem se preocuparam em saber qual a herdade onde as vítimas trabalharam”, concluiu.
O caso ocorreu a 1 de novembro de 2013, depois de passada uma semana sem receberem quaisquer remunerações, um dos 23 trabalhadores explorados, via telemóvel, contactou a Polícia Judiciária e a Embaixada da Roménia, ambas em Lisboa, tendo depois formalizado queixa no posto da GNR de Serpa, o que despoletou as diligências das duas forças (GNR e PJ).
Este é o terceiro caso de tráfico de pessoas que foi julgado no tribunal em Beja, em que treze de um total de vinte cidadãos romenos e mais duas empresas fundadas pelos arguidos, acusados dos crimes de tráficos de pessoas na apanha da azeitona, foram condenados a cadeia, a quase totalidade dos quais com pena suspensa.
No total, os juízes que julgaram os três casos, aplicaram penas de prisão de 52 anos e 6 meses e dissolveram as duas empresas envolvidas no esquema de contratação dos trabalhadores explorados. Somente um dos condenados cumpre prisão efectiva.
Teixeira Correia
(jornalista)