Beja: Traficantes que “fidelizavam clientes” condenados a penas de prisão.
Traficantes que “fidelizar a clientela” foram condenados a penas efetivas de prisão. A um dos arguidos com 20 anos, o Coletivo de Juízes não lhe aplicou o Regime Especial de Jovens Delinquentes.
Dois indivíduos que abasteciam consumidores dos concelhos de Beja, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Odemira e Santiago do Cacém e para “fidelizar a clientela” ofereciam pacotes de droga, foram ontem condenados por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, a prisão efetiva.
Ermelindo S., 31 anos, residente na Rinchoa, foi condenado a 6 anos de prisão, e Fábio F., 20 anos, residente na Amadora, foi condenado a 5 anos, sem que a pena lhe fosse suspensa e fosse enquadra no Regime Especial de Jovens Delinquentes, pelo crime do tráfico de estupefacientes.
Durante o julgamento os dois arguidos mantiveram-se em silêncio, não explicaram as razões porque na aquisição de um “saco” de heroína no valor de 50 euros “ofereciam” um pacote de heroína e na aquisição de um “saco” de 100 euros “ofereciam” dois pacotes de heroína.
Mantiveram-se também em silêncio sobre o porquê de terem alugado um primeiro andar de uma residência em Alvalade do Sado, onde a dupla pernoitava quando estava na região a fazer a venda e distribuição dos estupefacientes.
Os dois arguidos foram detidos na tarde do passado dia 6 de março, no IC1, em Grândola, por militares da Secção de Informação e Investigação Criminal (SIIC) da GNR de Beja, no regresso “das compras”, em Lisboa, tendo-lhes sido apreendidas 2010 doses de heroína, 94 doses de cocaína, 163 euros, um automóvel e seis telemóveis.
Após a condução dos dois indivíduos ao Estabelecimento Prisional de Beja, onde vão aguardar em prisão preventiva, o trânsito em julgado da sentença, da qual o advogado de ambos os arguidos, Pinela Fernandes, assegurou que “vai recorrer” para o Tribunal da Relação de Évora.
Teixeira Correia
(jornalista)