Beja: Turma do 7º Ano do 3º Ciclo da E.B. de Santa Maria com sete docentes em falta.
Os Pais e/ou Encarregados de Educação dos Alunos, do Sétimo Ano do Terceiro Ciclo do Ensino Básico, Turma A,  da Escola Básica de Santa Maria, Escola Agregada com Sede no Agrupamento de Escolas N.º 1 de Beja, divulgou comunicado público dando conta da falta de sete docentes.
A turma é constituÃda por vinte e seis alunos, e a Matriz Curricular é constituÃda por quinze disciplinas, verifica-se, desde o inÃcio do presente Ano Letivo, a inexistência de colocação de sete docentes do Conselho de Turma, inclusive de Diretor/a de Turma.
As faltas são correspondentes à s disciplinas de Português, Inglês I, História, Complemento à Educação ArtÃstica, Cidadania e Desenvolvimento, Mundo Atual e Educação Moral e Religiosa Católica (havendo o docente da disciplina de Francês II aceite a sua colocação apenas esta semana), aproximadamente metade do coletivo de docentes que o deveriam integrar, facto de que apenas tivemos conhecimento no dia catorze de setembro, aquando da Reunião de Receção aos Alunos, Pais e/ou Encarregados de Educação da Turma.
Os Pais e/ou Encarregados de Educação referem que “apesar dos nossos contactos insistentes junto dos Órgãos de Gestão do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Beja, nomeadamente na pessoa do Subdiretor do Agrupamento, o Professor José Ferro, e do Coordenador de Estabelecimento, o Professor Durval Silva, no sentido de expressar a nossa apreensão face ao percurso académico dos nossos Educandos, aqueles têm revelado uma completa impotência e inoperância face à tentativa de resolução da situação, remetendo-se para as disposições legais que regem o Concurso de Docentes, nomeadamente do Concurso da Reserva de Recrutamento (Necessidades Temporárias), que permite aos Educadores/Professores a não aceitação do seu Horário de Colocação”.
Acrescentam os Pais e/ou Encarregados de Educação que “de igual modo, endereçámos uma Exposição Formal Subscrita à Exma. Senhora Diretora Regional de Educação da Direção Regional de Educação Alentejo – DGEstE, no sentido de obtermos o esclarecimento das seguintes questões:
- os Órgãos de Direção, de Administração e de Gestão do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Beja, conhecendo os resultados definitivos do Procedimento Concursal dos Docentes para o Ano Letivo de 2018/2019 a três de setembro, foram ou não ingerentes na organização do presente ano letivo, nomeadamente na atribuição da componente letiva aos docentes do Concurso Interno e do Concurso Externo (Necessidades Permanentes), bem como do Concurso da Mobilidade Interna e do Concurso da Contratação Inicial (Necessidades Temporárias), assegurando o quase normal funcionamento das atividades letivas das Turmas no mesmo Ano de Escolaridade na Escola Secundária Diogo de Gouveia (Escola Sede) e na Escola Básica de Santiago Maior (Escola Agregada), em detrimento da Escola Básica de Santa Maria (Escola Agregada), comprometendo todo o Terceiro Ciclo do Ensino Básico da Turma supramencionada, devido à impossibilidade de continuidade pedagógica numa Turma onde o coletivo de docentes será, maioritariamente, constituÃdo por Professores Contratados pelo perÃodo de um ano?
- a contÃnua não aceitação dos docentes do seu Horário de Colocação, decorrentes do Concurso da Reserva de Recrutamento (Necessidades Temporárias), bem como a possÃvel inexistência de Candidatos ao Concurso da Contratação de Escola (Necessidades Temporárias), poderá ou não significar a perpetuação da situação no decurso de todo o Ano Letivo de 2018/2019, facto que constituiria um claro desrespeito pela Constituição da República, no seu CapÃtulo III – Direitos e Deveres Culturais, Artigo 73.º – Educação, Cultura e Ciência; e Artigo 74.º – Ensino?
- o não funcionamento de, aproximadamente, metade das atividades letivas curriculares, a par da entrada e da saÃda constantes dos Alunos da Turma no Estabelecimento de Ensino, em virtude de não usufruÃrem de quaisquer atividades de ocupação dos tempos livres, constitui ou não o incumprimento da Lei N.º 51/2012, de 05 de setembro, Artigo 7.º – Direitos do Aluno, AlÃnea b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso; AlÃnea f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; AlÃnea j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade fÃsica e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar; AlÃnea t) Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada à s atividades escolares; e Artigo 39.º – Responsabilidade dos Membros da Comunidade Educativa, Ponto 1 – A autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas pressupõe a responsabilidade de todos os membros da comunidade educativa pela salvaguarda efetiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso à escola, bem como a promoção de medidas que visem o empenho e o sucesso escolares, a prossecução integral dos objetivos dos referidos projetos educativos, incluindo os de integração sociocultural, e o desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e exercÃcio responsável da liberdade individual e do cumprimento dos direitos e deveres que lhe estão associados; Ponto 2 – A escola é o espaço coletivo de salvaguarda efetiva do direito à educação, devendo o seu funcionamento garantir plenamente aquele direito; Ponto 3 – A comunidade educativa referida no n.º 1 integra, sem prejuÃzo dos contributos de outras entidades, os alunos, os pais ou encarregados de educação, os professores, o pessoal não docente das escolas, as autarquias locais e os serviços da administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respetivas responsabilidades e competências?”.