Beja: Venda de imóvel leva presidente de rádio local ao banco dos réus.


Imobiliária moveu ação para receber cerca de 8.900 euros a que se julga com direito por intermediação de venda de apartamento.

O presidente da direção da “Voz da Planície”, rádio local de Beja, é réu numa ação de processo comum, que vai ser julgado no Juízo Local Cível (JLC), movido por empresa imobiliária da cidade, por não ter liquidado a comissão que seria alegadamente devida pela venda de um apartamento de que é um dos herdeiros.

Ao também médico de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), de 60 anos, e à outra ré, a empresa exige em tribunal o pagamento de cerca de 8.900 euros, referentes à intermediação na venda da fração e que não terá sido liquidada.

A empresa imobiliária argumenta que foi feito um contrato de intermediação entre as partes, assinado pelo primeiro réu, o também presidente da rádio e médico, como representante da herança, que os réus não cumpriram e que viriam a solicitar a anulação depois de consumada a venda do apartamento.

Na contestação remetida ao JLC do Tribunal de Beja, os réus sustentam que “a venda só podia ocorrer com a intervenção de todos os herdeiros”, sabendo a empresa imobiliária que o contrato “só foi assinado pelo primeiro réu”, que não era o único dono do imóvel.

No documento é defendido que na intermediação do negócio entrou uma segunda imobiliária que foi a que terá concretizado a venda do prédio e recebido a comissão acordada, o que contraria a versão da mediadora imobiliária.

A defesa dos réus sustenta que a ação deve ser julgada improcedente e não provada, absolvendo aqueles. A primeira sessão do julgamento está marcada para amanhã no Tribunal de Beja.

Teixeira Correia

(jornalista)


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