Castro Verde: Casal ilibado da co-autoria de sete crimes, entre os quais três de extorsão.
Um casal foi ilibado da co-autoria de sete crimes, entre os quais três de extorsão, pelo Tribunal de Beja. O juiz presidente do Coletivo, considerou que a vítima e assistente, foi “o culpado”, porque “mentiu descaradamente e não assumiu as questões sexuais”, constantes do processo.
Um casal, o homem de 39 anos e mulher de 36 anos, residente em Castro Verde, foi ontem ilibado por um Juízo Coletivo do Tribunal de Beja, da co-autoria de sete crimes, sendo três de extorsão, dois de violação, um de rapto e outro de rapto agravado, cometidos contra António Ferraz, um antigo funcionário bancário.
Na leitura do acórdão, o juiz Vítor Rendeiro, presidente do Coletivo, sustentou que o tribunal ficou com a convicção que os arguidos “cometeram os crimes de que estavam acusados”, mas que eram absolvidos por “culpa exclusiva” da vítima e assistente no processo, que não assistiu à sessão, já que “mentiu descaradamente, com total desprezo pela verdade”.
O magistrado verberou o comportamento de António Ferraz que “devia ter assumido as questões sexuais”, de que se considerava vítima no processo. Para Vítor Rendeiro, a vítima devia ter tido declarações “claras, seguras e esclarecidas, mas, não o fez, mudado o depoimento durante o processo”, censurou.
Os factos de que os arguidos estavam acusados, terão ocorrido entre o final de 2014 e meados de 2015, naquela localidade alentejana, quando António Ferraz, foi abordado pela arguida, que “procurava resolver uma situação bancária”, e depois de longa insistência, foi persuadido e convencido a manter relações sexuais com a arguida, que terá levando consigo um gravador, registando os factos ocorridos entre os dois.
Em fase de instrução, a vítima afirmou ter sido confrontado pelo arguido com uma gravação, e a partir desse momento, “ficou nas mãos do casal” e começou a ser extorquida. António Ferraz, sustentou na altura que, contra a sua vontade, chegou a ser levado para a casa dos arguidos e para um local longe da localidade de origem do trio, onde lhe foram feitas diversas ameaças, que redundaram na entrega de dinheiro, verba superior a 35 mil euros, para não sofrer represálias.
A vítima e assistente do processo, cujas sessões decorreram à porta fechada, não marcou presença na leitura do acórdão.
Teixeira Correia
(jornalista)