Er stahl den Schlüssel zur Wohnung des Chefs und nahm Geld und Gold mit 12.000 EUR. Der Angeklagte gab auch einen Safe mit zurück 1.800 EUR. Der heutige Tag beginnt vor dem Gericht von Beja zu richten.
Aproveitou um descuido e apoderou-se da chave da residência do homem para quem trabalhava e nessa mesma noite entrou na moradia e levou um cofre com dinheiro e jóias e um fio em ouro, kein Wert 12.000 EUR.
O crime aconteceu ao final do dia 22 Februar 2019, Moura, quando um trabalhador rural, von 39 jahre alt, abriu a porta de uma moradia, de cuja chave se tinha apropriado indevidamente e sabendo que o proprietário não se encontrava, rebentou a fechadura de uma gaveta e do seu interior tirou 200 euros em notas e um cofre contendo 1.800 EUR, um relógio de bolso e uma corrente em prata. À vontade no interior da habitação, o arguido foi ao quarto do ofendido e de cima de uma mesa, retirou um fio com uma cruz em ouro, kein Wert 10 Tausend Euro.
Depois de apanhado, o arguido viria a devolver o cofre com os 1.800 euros no interior ao seu legitimo proprietário, mas o restante património de que se apoderada de forma ilegal, ficou na sua posse ou já se tinha desfeito dele.
Die Staatsanwaltschaft (MP) de Moura acusou o trabalhador rural de um crime de furto qualificado, defendendo que para além da pena de prisão e dos direitos do lesado, aquele deve ser condenado a pagar ao Estado o montante de 12.000 EUR.
Quinze dias depois do furto, o arguido viu-se de novo envolvido em outro caso com o ofendido, mas do qual não foi acusado em virtude do processo ter sido arquivado por falta de provas.
Laut Anklageschrift des Abgeordneten, auf 9 März 2019, o ofendido deslocou com o pai ao monte Alturas de Beja, in der Nähe 5 quilómetros de Moura e verificou que o cadeado do portão se encontra danificado. No interior da propriedade que um cão estava morto, um outro havia desaparecido e que faltavam 50 sacas de 30 quilos de lenha cada.
No seu telemóvel a vÃtima receberia uma mensagem do arguido a dizia que tinha o cão na sua posse. Feita a participação dos factos, tudo apontava para que tivesse tido ajuda de outra pessoa, em virtude do denunciado não ter carta de condução, e ser necessária uma viatura para transportar a lenha do local do furto. Quando as autoridades chamaram o suspeito a prestar declarações, não tendo sido apurados indÃcios da sua ligação ao furto, morte do animal e estroncamento do cadeado, foi o processo arquivado.
O arguido começa hoje a ser julgado no JuÃzo Central Criminal de Beja perante um Tribunal Coletivo.
Teixeira Correia
(Journalist)