Un juez del Juzgado de Beja excluyó a un candidato de una lista para el Ayuntamiento y rechazó dos listas, uno a la Asamblea Municipal y otro al Ayuntamiento de Mértola. Las decisiones están sujetas a apelación.
De acordo com os editais afixados na porta do Tribunal de Mértola, um juiz de 1ª Instância do Tribunal de Beja responsável pelo processo de conferência e legalização das listas concorrentes às próximas Eleições Autárquicas.
No caso da candidatura à Câmara Municipal de Mértola, Henrique Baiôa foi excluído da lista da CDU, quanto à Assembleia Municipal, foi rejeitada a lista da coligação “Unidos Por Mértola”. Finalmente na corrida à Junta da Freguesia de Mértola, foi rejeitada a lista do PS.
Todas estas decisões judiciais são passiveis de recurso, tendo os partidos e a coligação até ao dia de hoje para recorreram e procurarem reverter a decisão do juiz, podendo caso a decisão não lhes seja favorável, recorrer ainda para o Tribunal Constitucional.
Ao que foi possível apurar há já uma decisão de 2ª Instância do Tribunal de Cuba, em relação à rejeição da lista do PS na corrida à Junta de Freguesia de Vila Ruiva, que manteve a decisão inicial do juiz, en otras palabras, rejeitar a referida lista.
Teixeira Correia
(periodista)