Estado de Emergência: Medidas que entram em vigor às 00 horas de sexta-feira.


O nono Estado de Emergência vigorará entre as 00h de sexta-feira e as 23h59 de dia 30 de janeiro.

António Costa revelou as medidas do novo (e nono) Estado de Emergência, que vigorará entre as 00h desta sexta-feira, dia 15 de janeiro, e as 23h59 de dia 30 de janeiro.

Todos os estabelecimentos que encerraram em março e abril vão também encerrar nos próximos quinze dias, casos dos cabeleireiros e barbearias. Os ginásios também vão encerrar.

Estas são as principais medidas a aplicar durante o período de confinamento: https://www.jn.pt/nacional/todas-as-medidas-para-mais-um-confinamento-13227340.html?utm_source=push&utm_medium=mas&utm_term=13227340

Hipermercados sem restrições. Igrejas, tribunais e serviços públicos abertos

Tal como previsto, o primeiro-ministro salientou que “a regra é ficar em casa”, ou seja, Portugal vai regressar ao “recolhimento domiciliário”, à semelhança dos meses de março e abril de 2020.

“A única e nova relevante exceção” ao confinamento do ano passado é que as escolas vão manter-se “em pleno funcionamento”.

 

 


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