(Exclusivo) Beja: Casal julgado por burla qualificada a viúva de antigo autarca.
Um casal de sexagenários vai ser julgado por burla agravada. Ficaram com bens da viúva de José dos Reis Colaço, o primeiro presidente da Câmara de Beja, eleito após o 25 de abril.
Um casal residente em Beja, vai ser julgado por um Tribunal Coletivo, estando acusado de um crime de burla qualificada, arriscando uma pena superior a cinco anos de prisão, por se ter apoderado dos bens da viúva de José dos Reis Colaço, o primeiro presidente da Câmara de Beja, eleito após o 25 de abril, falecido em novembro de 1998.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP) de Beja, a mulher (M.A.R.B.F.), de 62 anos, é prima da ofendida, Maria da Conceição Colaço, e o homem (D.M.A.F.), de 63 anos, contabilista, aproveitaram-se de um quadro depressivo da vítima, que deixou de sair de casa e ficando acamada. O seu estado era tal ordem que em meados de junho de 2007, tentou o suicídio por intoxicação.
De acordo com o MP, o casal aproximou-se da queixosa, com maior assiduidade a partir de meados de 2004, “com o objetivo de se apoderar do seu vasto património imobiliário, que ascende a cerca de um milhão de euros”, justificando na acusação que os arguidos “delinearam um plano, e na tarde de 15 de junho de 2007, levaram a mulher para sua casa, e as cadernetas prediais de todo o património imobiliário”.
Dez dias após levar Maria da Conceição para sua casa, o arguido dirigiu-se ao escritório de um solicitador e com uma advogada, “na posse de um documento em branco assinado pela ofendida”, realizaram uma escritura de habilitação de herdeiros, que foi depois utilizado para a aquisição de imóveis em nome da ofendida “por via da dissolução da comunhão conjugal”, diz o MP.
No dia 12 de julho daquele mesmo ano, o casal arguido levou a ofendida ao Cartório Notarial de Beja onde aquela assinou “papéis”, convencida que assina documentos relativos à habilitação de herdeiros, quando na verdade, diz o MP, que “assinou uma escritura de compra e venda e uma escritura de doação”, a favor de marido e mulher.
A escritura de compra e venda dizia respeito a prédios urbanos, em Beja (na foto, Rua São Tomé e Príncipe) e Pias, (concelho de Serpa) e a doação a seis prédios rústicos localizados neste último concelho.
Maria da Conceição Colaço, de 85 anos, viria a recuperar do estado depressivo e em 2017 deu entrada com um processo no MP de Beja, do qual se constituiu assistente. Para evitar o julgamento, os arguidos, que constituíram como mandatário o advogado Ricardo Sá Fernandes, pediram a abertura de instrução do processo.
Nesta fase processual, o tribunal apurou que entre novembro de 2007 e dezembro de 2009, o casal fez catorze depósitos de 2.500 euros cada um, no total de 80.000 euros como forma de pagamento do negócio da compra e venda dos dois prédios urbanos. No entanto, a juíza de instrução veio a apurar que aquela quantia foi levantada em 11 de janeiro de 2010, através de um cheque depositado na conta do arguido.
No final do debate instrutório, a magistrada considerou que estavam reunidos todos os requisitos “do crime de burla qualificada praticada em co-autoria e na forma consumada”, pelos arguidos pelo que manteve a decisão de os pronunciar para julgamento.
Teixeira Correia
(jornalista)