Un juge du tribunal de Beja a exclu un candidat d'une liste pour le conseil municipal et a rejeté deux listes, un à l'Assemblée Municipale et un autre au Conseil Paroissial de Mértola. Les décisions sont susceptibles d'appel.
De acordo com os editais afixados na porta do Tribunal de Mértola, um juiz de 1ª Instância do Tribunal de Beja responsável pelo processo de conferência e legalização das listas concorrentes às próximas Eleições Autárquicas.
No caso da candidatura à Câmara Municipal de Mértola, Henrique Baiôa a été exclu de la liste CDU, quanto à Assembleia Municipal, foi rejeitada a lista da coligação “Unidos Por Mértola”. Finalmente na corrida à Junta da Freguesia de Mértola, foi rejeitada a lista do PS.
Todas estas decisões judiciais são passiveis de recurso, tendo os partidos e a coligação até ao dia de hoje para recorreram e procurarem reverter a decisão do juiz, podendo caso a decisão não lhes seja favorável, recorrer ainda para o Tribunal Constitucional.
Ao que foi possível apurar há já uma decisão de 2ª Instância do Tribunal de Cuba, em relação à rejeição da lista do PS na corrida à Junta de Freguesia de Vila Ruiva, que manteve a decisão inicial do juiz, en d'autres termes, rejeitar a referida lista.
Teixeira Correia
(journaliste)