Imigração ilegal: Só um arguido condenado a pena de prisão efetiva.


Quatro anos e nove meses de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, foi a pena mais grave a que foi condenado um, Florin Adamescu, dos 8 arguidos julgados por formarem uma rede de exploração de trabalhadores.

Outros cinco homens foram condenados a penas entre 1 ano e 6 meses e os 3 anos e 6 meses, suspensas na sua execução, tendo duas mulheres, Angela Basarab e Mihaela Rosu, sido absolvidas.

Florin Adamescu, Rafira Rusu, Constantin Rotaru, Catalin Rusu, Stepanhita Pahomi e Sergiu Gutu, com idades compreendidas entre os 27 e os 49 anos, naturais da Roménia e Moldávia, foram condenados por um crime de auxílio à imigração ilegal, em coautoria material e com exceção deste último, também por um crime de introdução fraudulenta no consumo qualificado, em coautoria material.

A suspensão das penas de três dos arguidos ficam condicionadas ao pagamento solidário da quantia de 8.994,50 euros, relativo a impostos sobre tabaco ilegalmente introduzido no mercado e vendido às vítimas.

Duas empresas, a Verde Prioritário e a Semelhantajuda, propriedade de dois dos arguidos, foram condenadas, cada uma delas, a uma pena de 500 dias de multa, à razão de 150 euros/ dia, no valor total de 75.000 euros.

Os arguidos foram absolvidos de 58 crimes de auxílio à imigração ilegal e 58 de tráfico de pessoas e um de associação criminosa, perpetrados contra cidadãos de leste recrutados para trabalhos agrícolas.

O Coletivo de Juízes (CJ) presidido pela magistrada Ana Batista tomou as decisões em função da convicção de que “os trabalhadores ouvidos não demonstraram que eram os arguidos que os aliciavam a exploravam”, justificou.

Uma das decisões mais importantes do CJ prendeu-se com a determinação de “improcedência do pedido de declaração de perdimento de bens” apresentado pelo Ministério Público (MP) na acusação em virtude de os arguidos “não terem sido condenados pelos crimes que abrangiam essa decisão”, justificou a presidente.

O MP sustentava na acusação que durante o inquérito “em resultado da atividade criminosa” foi feita a liquidação com vista à perda a favor do Estado, de 7.463.868,40 euros, sendo que “133,728,43 euros já foram apreendidos, resultado de uma conta bancária congelada”. O Coletivo indeferiu também o pedido de arbitragem oficioso de indeminização às vítimas.

Perdidos a favor do estado foram 40 volumes de tabaco da marca “Austin Red” e 46.400 gramas de tabaco a granel, tendo ficado retidos alguns pertencentes dos arguidos cujos processos correm em separado e à ordem do qual ficam à ordem do tribunal, mas que não foram descriminados.

O processo nasceu no âmbito do operação “Masline” (azeitona em romeno), desencadeada em 18 de dezembro de 2018, e investigada pela Direção Central de Investigação do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF), que teve como epicentro a vila de Ferreira do Alentejo.

O julgamento decorreu no Salão Nobre do antigo Governo Civil, sendo a primeira vez que tal situação ocorreu fora do Palácio da Justiça de Beja, desde que o edifício foi inaugurado em 1951 e construído exclusivamente por mão-de-obra prisional.

Teixeira Correia

(jornalista)


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