Justiça: “Correio de droga” julgada por tráfico. Foi apanhada com 5,5 kgs de haxixe.


Um “correia de droga” de origem espanhola, de 37 anos, residente em Cartaya, província de Huelva, começa a ser julgada esta segunda-feira no Tribunal de Beja, com recurso a um Coletivo de juízes, pelo crime de tráfico de estupefacientes.

Marina Rodriguez, foi detida em Mértola, em dia 14 de dezembro de 2020, quando conduzia uma viatura Audi TT, de matrícula espanhola, que não lhe pertencia, transportando na mala quatro sacos de lixo, onde estavam acondicionadas 598 bolotas de haxixe, com o peso total de 5.541,600 gramas.

A mulher foi mandada parar durante um patrulhamento de rotina da GNR, efetuado na Estrada Nacional 122, após a passagem da Ponte do Rio Oeiras, na entrada sul da vila. A droga tinha como destino Lisboa e deveria ter sido entregue num posto de abastecimento de combustível na A2.

A arguida, que se encontra presa no Estabelecimento Prisional de Tires, pediu a abertura da instrução do processo, mas um juiz do Juízo Local Criminal de Beja pronunciou a arguida para julgamento não aceitando os argumentos da mesma, entre eles o de que aceitara fazer aquele transporte “por forma a adquirir uma prenda de Natal para a filha”.

Antes deste expediente para evitar o julgamento, a “correio de droga” já tinha visto o Tribunal da Relação de Évora (TRE) recusar os argumentos de nulidade do auto de notícia, insuficiência da acusação por ausência de diligências de investigação e de que a qualificação jurídica não estava correta.

No dia da detenção, quando foi revistada, a mulher não tinha na sua posse qualquer quantia em dinheiro, para combustível ou portagens da viatura e para gastos pessoais, tendo posteriormente a GNR concluído que uma viatura, também de matrícula espanhola, mandada parar momentos antes, onde nada de suspeito foi encontrada, seria o “batedor” do “correio de droga”.

No dia do primeiro interrogatório, perante um Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Beja, o seu advogado apresentou um incidente de recusa contra a tradutora, uma vez que esta era militar da GNR e no entender do causídico poderia interferir na tradução das palavras da detida. O magistrado deferiu a pretensão, naquilo que se pode considerar com a “única vitória” da arguida em todo o processo desde a sua detenção.

Teixeira Correia

(jornalista)


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