Justiça: Desvia dinheiro na CGD de Cuba e vai trabalhar para a Câmara de Aljustrel.


Pena de cinco anos foi suspensa. Autarquia de Aljustrel desconhecia processo e contratou-o para a tesouraria. Depois de descoberto o golpe, o arguido devolveu os mais de 73 mil euros que desviara.

Um ex-funcionário da Caixa Geral de Depósitos (CGD) de Cuba, que  agora é funcionário da tesouraria da Câmara Municipal de Aljustrel, foi condenado no Tribunal de Beja, em cúmulo jurídico, a uma pena suspensa de cinco anos de prisão por  ter desviado mais de 70 mil euros da conta de um cliente do banco.

A autarquia só soube do caso através de uma notícia do Lidador Notícias (LN) publicada no dia anterior à sentença, segunda-feira, e suspendeu-o logo, criando uma equipa para passar a pente fino o seu trabalho.

Daniel Sobral, 36 anos, foi condenado por um crime de peculato, dois de falsificação de documento agravada e um de falsidade informática, sendo ilibado da prática de um crime de acesso ilegítimo. O desvio de depósitos foi cometido em 2017 e detetado em 2018, durante uma auditoria interna na Caixa de que resultou o afastamento do funcionário, que seria pouco tempo depois contratado pela autarquia, em concurso externo.

Suspenso e investigado

O LN questionou a Câmara de Aljustrel sobre a situação, mas não obteve qualquer comentário. Ao que tudo indica, no entanto, o funcionário nunca terá informado a autarquia. Fonte ligada ao processo assegurou ao LN que “o funcionário estava de férias e no seguimento da notícia foi suspenso de funções”.

O JN sabe que a autarquia bloqueou as palavras-passe do arguido de acesso ao sistema informático e está a vistoriar o trabalho do funcionário, dada a área sensível em que trabalha. A fonte garantiu que Sobral “pediu licença sem vencimento” no dia em que foi conhecido o acórdão.

Devolveu o dinheiro

Por considerar que os crimes foram praticados em funções equiparadas às de funcionário público, dado o  estatuto da CGD, o Ministério Público tinha pedido a pena acessória de proibição de exercício de funções públicas. Mas a juíza Ana Batista decidiu que “como nenhuma das penas parcelares não foi superior a três anos, não há lugar à aplicação da mesma”.

O tribunal deu como provado que entre 17 de julho e 20 de dezembro de 2017, Sobral desviou 73.081,19 euros da conta de um cliente, falsificando a sua assinatura e a da sua mãe, também titular, para movimentar as quantias. Para o esquema “ser perfeito”, o arguido usou cópias dos cartões de cidadão da vítima e da mãe, que conseguiu no sistema informático da CGD. Depois de descoberta fraude devolveu todo o dinheiro.

Na única sessão do julgamento, o arguido, que chegou a ser candidato pelo PS à Junta de Freguesia de Ervidel, Beja, confessou e mostrou-se arrependido. “Era uma sombra que me perseguia todos os dias”,  afirmou. Na leitura do acórdão a juíza disse ao arguido que “a ostentação e as aparências são isso mesmo”. E avisou-o: “Se pisar o risco não tenho problema em mandá-lo para a prisão”.

Teixeira Correia

(jornalista)


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