O Procurador do Ministério Público (MP) de Beja pediu ontem a “condenação a pena efetiva de prisão”, de um “correio de droga” detida em com mais de 5,5 quilos de haxixe.
A cidadã espanhola, de 37 anos, que no dia 14 de dezembro de 2020, foi detida em Mértola, quando transportava na mala do carro quatro sacos de lixo, onde estavam acondicionadas 598 bolotas de haxixe, com o peso total de 5.541,600 gramas.
O magistrado defendeu que cada vez “são mais recorrentes” os julgamentos por tráfico de droga e necessárias medidas que “desencorajem esses comportamentos”, concluiu.
Por seu turno a advogada de defesa de Marina Rodriguez, residente em Cartaya, província de Huelva, defendeu que a sua cliente “é doente e em vez de ser punida, deve ser socializada. É um caso social que não se combate com a chibata”, sustentando junto do Coletivo de Juízes que “ia atrever-me a pedir uma pena suspensa com regime de prova. Três anos e seis meses de prisão, suspensa na execução” rematou.
Mas antes, a causídica fez um duro ataque à existência de plantações de cultivo de haxixe para fins medicinais: “nós, Estado português, somos os principais e primeiros traficantes de droga que exportamos. Este (o das plantações) faz bem à saúde, o que esta mulher trazia é o que mata”, concluiu.
Acusada de um crime de tráfico de estupefacientes, a arguida confessou na íntegra os factos constantes do despacho de acusação, sustentando que “aceitei fazer o transporte para ganhar 800 euros, precisava de dinheiro. A quem a ia entregar? Só sei que estava alguém num café duma gasolineira à minha espera para a receber e pagar”, concluiu. Face às perguntas do Coletivo de Juízes, Marina esclareceu que a entrega seria feita numa terra depois de Mértola, percebendo tratar-se de Vale de Açor de Cima, aldeia localizada neste concelho.
A arguida, que se encontra presa no Estabelecimento Prisional de Tires, chegou a pedir a abertura da instrução do processo, mas um juiz do Juízo Local Criminal de Beja pronunciou a mesma para julgamento não aceitando os seus argumentos.
Antes deste expediente para evitar o julgamento, a “correio de droga” já tinha visto o Tribunal da Relação de Évora (TRE) recusar os argumentos de nulidade do auto de notícia, insuficiência da acusação por ausência de diligências de investigação e de que a qualificação jurídica não estava correta.
A leitura do acórdão ficou marcada para amanhã às 14,30 horas no Tribunal de Beja.
Teixeira correia
(jornalista)