Mértola: Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções HonorÃficas.
A Câmara Municipal de Mértola tem em discussão pública, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Distinções HonorÃficas. O documento foi aprovado em reunião ordinária de 07 de dezembro de 2016 e publicado em 3 de janeiro de 2017 na 2ª série do Diário da República.
A atribuição de distinções honorificas municipais têm por finalidade distinguir as pessoas singulares ou coletivas que se notabilizem por méritos pessoais, para o engrandecimento e dignificação do concelho de Mértola.
Visam também homenagear trabalhadores do MunicÃpio de Mértola que se tenham distinguido exemplarmente no desempenho das suas tarefas, com mérito, dedicação e assiduidade dignos de realce.
O MunicÃpio de Mértola institui as seguintes distinções honorÃficas:
a) Medalha Municipal de Mérito (ou honra?);
c) Medalha de Bons Serviços Municipais.
A Medalha Municipal de Mérito destina -se a homenagear pessoas individuais ou coletivas que tenham prestado contributos relevantes no campo social, económico, cultural, desportivo, humanitário ou outros de notável importância, dignos de reconhecimento público, e que sejam naturais, tenham a sua residência ou sede no concelho de Mértola.
A Medalha Municipal de Mérito será, apenas, de grau ouro.
A Medalha de Bons Serviços Municipais destinam -se a homenagear trabalhadores do MunicÃpio de Mértola que se tenham distinguido exemplarmente no desempenho das suas tarefas, com mérito, dedicação e assiduidade dignos de realce.
A Medalha de Bons Serviços Municipais compreende os graus ouro, prata e bronze, consoante o galardoado tenha completado, respetivamente, 35, 25 e 15 anos de serviço, até à data de realização da cerimónia de entrega da Medalha.
A Medalha Municipal de Mérito é concedida por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, devidamente fundamentada. A(s) Medalhas) de Bons Serviços Municipais é concedida por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
De todas as Medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara e autenticados com o selo branco deste MunicÃpio.
Será criado um livro de registo de insÃgnias onde ficarão anotadas, de modo cronológico, as deliberações de atribuição tomadas, as medalhas atribuÃdas, os seus destinatários e fundamentos da respetiva atribuição.
Qualquer das medalhas instituÃdas poderá ser atribuÃda a tÃtulo póstumo.