Moura: Absolvidos os nove arguidos do processo do Clube de Pesca e Caça.


Nove anos depois do início da investigação, foram ontem absolvidos por um Coletivo do Tribunal de Beja, os nove arguidos do processo da secção de caça do Clube Mourense de Amadores de Pesca e Caça Desportiva.

Oito homens e uma mulher com idades entre os 34 e os 62 anos, todos naturais e residentes em Moura, sentaram-se durante catorze sessões no banco dos réus, estando seis arguidos acusados dos crimes de abuso de confiança e três do crime de recetação.

Foi o longo processo, que levou a juíza presidente do Coletivo, Ana Batista, com algum humor e boa disposição, no início da leitura do acórdão a dizer aos arguidos: “meus senhores confessem lá. Já tinham saudades disto”, numa alusão ao facto da última sessão se ter realizado há mais de duas semanas.

Na leitura, muito sucinta do acórdão, a magistrada, sustentou que “não se provou que os depósitos feitos nas contas dos arguidos, fosse de dinheiro procedente do clube”, justificando que as testemunhas de acusação “não souberam concretizar as acusações que estavam imputadas aos arguidos”, rematou.

A juíza acrescentou que em julgamento “não foi demonstrado quais as quantias do clube que os arguidos se possam ter apoderado”, tendo considerado também que a peritagem da PJ, “não provou que os depósitos nas contas dos arguidos, fosse resultante da caça e das atividades do clube”, rematou.

Face a todos os factos que deu como não provados, Ana Batista absolveu os arguidos Francisco Barreiros, António Pato, Francisco Fialho, Manuel Franciscos Gertrudes, Manuel Póvoa e Joaquim Valério, dos crimes de abuso de confiança, e Ana Lúcia Fialho, Carlos Fialho e Pedro Miguel Lages, dos crimes de recetação.

Face a decisão do Coletivo de Juízes, vão ser devolvidas as quantias apreendidas em casa dos arguidos, aquando das buscas domiciliárias. Serão entregues a António Pato, 600 euros, a Francisco Fialho 750 euros e a Francisco Barreiros 950 euros, e ao Clube de Caçadores, toda a documentação apreendida.

Após a leitura do acórdão, o Lidador Notícias (LN) procurou ouvir Fátima Graça, a advogada de defesa, que se escusou a tecer qualquer comentário sobre a decisão do tribunal em absolver os seus nove clientes. Pretendíamos também saber da causídica, se pondera apresentar queixa-crime contra os denunciantes, para exigir uma indemnização por danos morais.

Teixeira Correia

(jornalista)


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