Furtou a chave da residência do patrão e levou dinheiro e ouro no valor de 12.000 euros. O arguido ainda devolveu um cofre com 1.800 euros. Começa hoje a ser julgado no Tribunal de Beja.
Aproveitou um descuido e apoderou-se da chave da residência do homem para quem trabalhava e nessa mesma noite entrou na moradia e levou um cofre com dinheiro e jóias e um fio em ouro, no valor de 12.000 euros.
O crime aconteceu ao final do dia 22 de fevereiro de 2019, em Moura, quando um trabalhador rural, de 39 anos, abriu a porta de uma moradia, de cuja chave se tinha apropriado indevidamente e sabendo que o proprietário não se encontrava, rebentou a fechadura de uma gaveta e do seu interior tirou 200 euros em notas e um cofre contendo 1.800 euros, um relógio de bolso e uma corrente em prata. À vontade no interior da habitação, o arguido foi ao quarto do ofendido e de cima de uma mesa, retirou um fio com uma cruz em ouro, no valor de 10 mil euros.
Depois de apanhado, o arguido viria a devolver o cofre com os 1.800 euros no interior ao seu legitimo proprietário, mas o restante património de que se apoderada de forma ilegal, ficou na sua posse ou já se tinha desfeito dele.
O Ministério Público (MP) de Moura acusou o trabalhador rural de um crime de furto qualificado, defendendo que para além da pena de prisão e dos direitos do lesado, aquele deve ser condenado a pagar ao Estado o montante de 12.000 euros.
Quinze dias depois do furto, o arguido viu-se de novo envolvido em outro caso com o ofendido, mas do qual não foi acusado em virtude do processo ter sido arquivado por falta de provas.
De acordo com a acusação do MP, no dia 9 de março de 2019, o ofendido deslocou com o pai ao monte Alturas de Beja, localizado a cerca de 5 quilómetros de Moura e verificou que o cadeado do portão se encontra danificado. No interior da propriedade que um cão estava morto, um outro havia desaparecido e que faltavam 50 sacas de 30 quilos de lenha cada.
No seu telemóvel a vÃtima receberia uma mensagem do arguido a dizia que tinha o cão na sua posse. Feita a participação dos factos, tudo apontava para que tivesse tido ajuda de outra pessoa, em virtude do denunciado não ter carta de condução, e ser necessária uma viatura para transportar a lenha do local do furto. Quando as autoridades chamaram o suspeito a prestar declarações, não tendo sido apurados indÃcios da sua ligação ao furto, morte do animal e estroncamento do cadeado, foi o processo arquivado.
O arguido começa hoje a ser julgado no JuÃzo Central Criminal de Beja perante um Tribunal Coletivo.
Teixeira Correia
(jornalista)