Odemira: Advogada e funcionários da autarquia absolvidos pelo Tribunal da Relação.
O Tribunal da Relação de Évora absolveu, após recurso dos arguidos, uma advogada e três funcionários da Câmara de Odemira, que tinham sido condenados pelo Tribunal de Beja, em penas de prisão, todas suspensas, pelos crimes de contrafação de documentos.
Os factos correram nos anos de 2003 e 2004, e foram julgados no Tribunal de Beja em julho de 205, e a acusação do Ministério Público, sustentava que os arguidos tiveram como objetivo a venda de um terreno, fora do Plano Diretor Municipal (PDM), destinado à construção, onde anteriormente “teria existido” uma construção muito antiga.
Luz R. (advogada) e considerada como a mentor do esquema, foi condenada a 4 anos de prisão, Rui P. (arquiteto) Pedro S. (engenheiro) e Filipe S. (fiscal de obras), todos a 1 ano de prisão, penas que a magistrada suspendeu pelo mesmo período.
O caso foi considerado como apresentando “contornos muito graves”, depois da advogada ter apresentado fotografias que “provavam” a existência de uma construção no local. Os três indivíduos, então funcionários da autarquia, faziam parte da Comissão de Vistoria e emitiram um auto atestando que no local existia uma construção em ruínas, feita antes de 1951 e que estava dentro do loteamento municipal.
Não satisfeitos com a decisão do Tribunal de Beja, os quatro arguidos recorreram para o Tribunal da Relação de Évora (TER), que depois de analisar as razões apresentadas nas exposições, os juízes da Secção Criminal do TRE consideraram que “sendo duvidosa dos elementos constantes dos autos, o Tribunal recorrido (Beja), deveria ter dado como não provados”, seguindo o princípio “in dubio pro reo”.
Assim, os juízes do TRE, acordaram “em dar provimento a todos os recursos interpostos por cada um dos quatro arguidos”, revogando o acórdão do Tribunal de Beja, “absolvendo-os da prática dos crimes que estavam acusados”, e pelos quais foram condenados.
Teixeira Correia
(jornalista)