Odemira: Técnico corrupto do ICNF recorre da pena de prisão efetiva.


Condenado a seis anos de prisão efetiva, Paulo Ventura recorreu da pena para o Tribunal da Relação de Évora para reduzir a condenação e escapar à cadeia. O arguido aceita o pagamento ao Estado da quantia de 370.812,10 euros conseguido de forma ilícita.

Já deu entrada no Tribunal da Relação de Évora (TRE) o recurso do técnico corrupto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) a que foi condenado por um Coletivo do Tribunal de Beja na pena de 6 anos de prisão e que pretende ficar com pena suspensa. Paulo Ventura foi condenado no passado dia 18 de fevereiro, a cinco anos de prisão por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e três anos por outro de branqueamento.

No recuso interposto, cujo prazo terminava no dia 21 de março, pelo advogado Belchior de Sousa, este defende que o arguido deve ser absolvido de três situações que levaram à sua condenação por corrupção e que a pena seja reduzida para cinco anos de prisão com pena suspensa na execução pelo mesmo período, “sujeita a severas regras a cumprir pelo arguido”.

Entre essas regras estão o pagamento ao Estado da quantia de 370.812,10 euros, valor de património incongruente conseguido pela ação condenada e manter o arresto dos bens decretados nos autos e perdidos a favor do Estado, caso o arguido não a importância a que foi condenado e a suspensão por 5 anos de exercer as funções que desempenhava no ICNF. O defensor advoga que o seu cliente fique ainda sujeito ao necessário regime de prova, sustentando que a suspensão da pena “é a melhor decisão com vista à ressocialização do cidadão Paulo Ventura, agora com 50 anos de idade”, justifica.

O principal arguido do processo, foi funcionário do ICNF desde 2009 e esteve colocado até fevereiro de 2018 na Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), em Odemira, era suspeito de ter beneficiado de vantagens monetárias ilícitas e de bens no valor de 477.304,13 euros. Suspenso preventivamente em setembro de 2018, pelo Conselho Diretivo do ICNF, e na sequência do processo disciplinar instaurado, em maio de 2019, foi-lhe aplicada a sanção de despedimento, com cessação do vínculo de emprego público.

O ex-técnico superior do ICNF estava acusado de 19 crimes, 9 de corrupção passiva, 5 de branqueamento, 2 de recebimento indevido de vantagem e 3 de violação de regras urbanísticas por funcionário, por ter recebido diversas quantias em dinheiro no decurso de intervenção ilícita no âmbito de pretensões e processos de licenciamento de intervenções urbanísticas, praticados entre 2013 e março de 2018.

Quem também recorreu para o TRE foram os arguidos José Manuel Fayos Mestre e a sua filha Cristina Fayos, condenados na pena única de dois anos e seis meses de prisão, suspensa na execução se cada um deles pagar 5.000 euros aos BVO. A Eurocitros, Lda, propriedade dos cidadãos espanhóis, foi condenada como responsável de um crime de corrupção ativa para ato ilícito e um crime de falsificação de documentos, na pena única de 300 dias de multa à taxa diária de cem euros, no valor total de 30.000 euros.

O advogado destes três arguidos defende a sua absolvição em virtude de considerar que um pagamento de 5.000 euros feito a Paulo Ventura, que acabaria por ser devolvido, foi “por ter indicado à venda uma propriedade dos Fayos”. Já o crime de falsificação de documentos, sustenta o causídico, “tratou de um artifício criado e utilizado pelo ICNF duramente o processo administrativo”, defendendo que o tribunal “qualificou erradamente os factos”, justificou.

Dois arguidos aceitam as penas

Num requerimento chegado ao processo no último dia disponível para o recurso, António Fernandes Alexandre e a sua empresa Look Real-Mediação Imobiliária, fizeram saber que se “conformam com a condenação e pretendem iniciar o cumprimento do período da suspensão e pagamentos”, tendo sido pedida a separação do restante processo, face aos recursos para o TRE.

António foi condenado a dois anos de prisão suspensa na sua execução por igual período na condição de pagar aos Bombeiros Voluntários de Odemira (BVO), a quantia de cinco mil euros, e a empresa condenada por um crime de branqueamento a uma pena e multa de 240 dias à taxa de 100 euros dias, no total de 24.000 euros.

O presidente do Coletivo de Juízes produziu um despacho onde dá como transitado em julgado, no dia 21 de março, o acórdão condenatório destes dois arguidos.

Teixeira Correia

(jornalista)


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