Opinião (José Lúcio/ Juiz): A justiça é difícil.
A justiça só é fácil para quem não tem qualquer preocupação com o que seja justo ou injusto. É esse o caso quando se ouve falar em “fazer justiça pelas próprias mãos”, em que o significado concreto da expressão é claro e inequívoco – o que se quer é esfolar alguém. O impulso pode resultar de raiva acumulada, de ódio puro, ou de sede de vingança, mas não certamente da vontade de administrar justiça.
(Juiz Presidente da Comarca de Beja)
Essas explosões, individuais ou de grupo, são normalmente caminho aberto para as mais chocantes injustiças.
Na realidade, e bem pelo contrário, fazer justiça não é nada fácil. Pressupõe equilíbrio, sensibilidade, bom senso, e um desejável controlo das emoções e impulsos pessoais. Não que o julgador não tenha emoções, já que certamente as tem – é gente de carne e osso. Mas deve ter sobre elas suficiente domínio para que não prevaleçam, inquinando o processo de decisão no momento em que se trate de decidir.
Um traço essencial da actividade do julgador exprime-se no respeito pelo contraditório. É a consciência de que nenhuma questão pode ser compreendida se for vista apenas de um lado, ponto em que se distingue irremediavelmente a abordagem judicial do processo vulgarizado de formação de opinião. A unilateralidade, a adesão simplista a uma posição, arrastando a consequente conclusão, que se apresenta como evidente, indubitável, imperativa, não pode ser uma atitude admissível no julgador. Todavia, constitui atitude vulgarizada no público, e, o que é mais grave, em muitos daqueles que contribuem para formação ou deformação do público.
Não resisto a fornecer um exemplo, que já na altura me pareceu extraordinário na demonstração do que estou a tentar explicar. São os vícios da unilateralidade, ainda por cima arreigados numa classe que está vinculada pelo seu estatuto deontológico a procedimento contrário. Quantas e quantas vezes vemos, ouvimos ou lemos na comunicação social peças dedicadas a temática judiciária, e que envolvem necessariamente várias partes interessadas e conflitos complexos, narradas de uma forma absolutamente unilateral, de um modo que nos faz pensar que quem chegou primeiro fez a notícia (e o jornalista se limitou ao papel de transmissor passivo de uma versão particular).
Aqui há anos abri um jornal de expansão nacional (era eu então um insaciável devorador de jornais, hábito que a internet matou) e numa página dedicada ao noticiário das regiões vinha o relato de uma situação apresentada como chocante e escandalosa, até sobretudo, dizia-se, pela inércia das entidades policiais e judiciais em dar-lhe solução.
Era o caso de uma mulher vítima de maus tratos domésticos, e que por isso tinha sido forçada a deixar a casa e o marido agressor, levando com ela os filhos e recolhendo a uma casa de refúgio. Contava porém a notícia que o malvado não desistia da perseguição, procurando incessantemente a mulher e os filhos por toda a região onde isto ocorria, colocando inclusivamente anúncios nos jornais locais, e espalhando cartazes pela zona, que colocava nas localidades e nas estradas, pedindo informações sobre o paradeiro da esposa e filhos, que dizia terem desaparecido. Com isso conseguira efectivamente por três ou quatro vezes encontrar as vítimas, o que as tinha obrigado outras tantas vezes a demandarem novos refúgios. Sublinhava o articulista que esta realidade trazia a senhora em pânico, sempre com medo de ser descoberta e ver-se na necessidade de fugir novamente, sem qualquer hipótese de levar uma vida normal. E lá se insistia no falhanço dos tribunais e das entidades oficiais em garantir a protecção e a segurança destas pessoas.
Lida esta notícia, com título chamativo sobre a mulher perseguida e em fuga havia dois ou três anos, prossegui na leitura do mesmo jornal e umas páginas mais adiante, em outro trabalho sobre sociedade que certamente não teria sido lido pelo mesmo responsável pela paginação da peça anterior, encontrei uma notícia com um título sobre um homem desesperado que procurava incessantemente a mulher e os filhos, porque ela de forma inesperada e inexplicável o tinha abandonado levando as crianças, e que morria de desgosto a bater à porta de todas as entidades oficiais para que lhe garantissem o direito a ver os filhos. Chegava inclusivamente a colocar anúncios nos jornais da região centro, e dedicava-se a colar cartazes nas localidades e nas estradas da mesma região solicitando informações sobre o paradeiro da mulher e dos filhos, e, em suma, vivia neste calvário havia dois ou três anos. Acrescentava-se até que nessa busca interminável já tinha por três ou quatro vezes conseguido episodicamente localizar o paradeiro das crianças, mas logo de seguida a raptora voltava a desaparecer com elas, deixando-o obviamente no maior sofrimento e angústia. E, lá está, prolongava-se esta escandalosa situação sem fim à vista, sem que os tribunais ou os órgãos policiais nada fizessem para acabar com tão escandalosa injustiça.
Obviamente, fez-se aqui jornalismo como todos dias as televisões fazem programas da manhã. Estamos no domínio da visão unívoca, e assim julgar é fácil.
Quase de certeza os leitores que apenas tenham lido uma versão ficaram chocados com a perfídia da raptora ou com a maldade obsessiva do perseguidor, conforme a peça que tenham lido, e não duvido que até tenha havido quem ficasse indignado com ambos os delinquentes, por ter lido os dois textos e não reparar que eram verso e reverso um do outro.
E, obviamente, todos os leitores abanaram a cabeça em sinal de reprovação para as entidades responsáveis (ai os tribunais!!!), culpadas sem margem para dúvidas (sem apelo nem agravo, com acontece sempre neste tipo de julgamentos).
Os autores materiais das duas peças jornalísticas publicadas por coincidência azarada na mesma edição do mesmo jornal tinham apenas exercido a função de amplificadores de uma versão particular e interessada da mesma história. Na administração da justiça isto não é de todo possível. Um juiz, para conhecer o caso, teria que ouvir os dois lados. Faz toda a diferença.
(Texto escrito segundo a norma ortográfica anterior ao AO1990, por opção do autor)