Opinião (José Lúcio/ Juiz): Comunicar a Justiça – criar confiança.
Em escrito anterior sublinhei a relevância decisiva, e cada vez mais premente, do imperativo de comunicar a Justiça, ultrapassando e vencendo o ruÃdo que afecta a qualidade das imagens transmitidas.
(Juiz Presidente da Comarca de Beja)
Porque, escrevi então, essas imagens não estão a ser fiéis representações da realidade existente, antes a apresentando distorcida e piorada (seja por ignorância, ou por dolo, ou por algum outro motivo que conduza ao afastamento da verdade, frequentemente muito mais desinteressante do que uma boa estória).
Todavia, em que medida as gentes da Justiça, leia-se todos os profissionais que exercem a sua actividade na vasta área assim genericamente designada, podem eficazmente contribuir para a melhoria da imagem instalada nos seus concidadãos, e por essa via criar confiança na administração da Justiça?
Como nos parece óbvio, há que ter conta a necessidade imperativa de presença e visibilidade nos meios de comunicação social, incluindo o vasto mundo das redes sociais, instrumentos fundamentais e decisivos na formação ou deformação das imagens de que nos queixamos.
Não se trata apenas de estar disponÃvel e contribuir activamente para a informação, o esclarecimento ou a correcção de conteúdos informativos quando a ocasião o determine, ou perante solicitação exterior, mas também de procurar manter regularmente informada a comunidade sobre a actividade desenvolvida.
Ou seja, tentar a divulgação regular das realidades da administração da Justiça, seja nos seus aspectos mais positivos seja na exposição dos seus problemas e dificuldades – mas na óptica da sua vida corrente, e não apenas pela motivação do caso bombástico ou do momentâneo julgamento de personalidade de caixa alta.
Fazer com que a Justiça surja regularmente no que se publica, não apenas por força de casos pontuais com relevo informativo mas antes por força do normal acompanhamento pelos órgãos de informação da actividade corrente de administração da Justiça.
Repetindo-me, direi que nestes tempos marcados pela exigência de accountability, generalizada aos mais diversos sectores de actividade, também nesta área se torna imperioso apresentar resultados, e dá-los a conhecer. A sociedade exige de nós resultados, e só pode apreciá-los se os conhecer. A divulgação dos resultados da actividade, daquilo que efectivamente se fez e dos objectivos realizados, é fundamental para que se alcance o almejado reconhecimento público, só possÃvel através da indispensável visibilidade.
Existindo necessariamente informação relevante e actualizada, por via de relatórios periódicos, mecanismos de controle instalados, estatÃsticas oficiais, não constitui ambição demasiada a sua divulgação junto dos sujeitos activos da função socialmente decisiva na criação da imagem, das imagens, determinantes das percepções generalizadas sobre a Justiça – os meios de comunicação social.
O escrutÃnio público da actividade dos agentes da Justiça tem que realizar-se com base em informação tanto quanto possÃvel atempada, rigorosa, isenta e verdadeira, sob pena de ficar dependente de juÃzos deturpados, baseados em percepções induzidas, com origem em fontes de ocasião.
Não se pode desprezar a hipótese de contribuirmos nós mesmos para que nos aparelhos de conformação da opinião pública, essencialmente os meios de comunicação social de massas, também se fale dos Tribunais e da administração da Justiça em geral de forma que, ao menos, seja rigorosa e objectiva.
Acreditamos que seja possÃvel, como acontece frequentemente na vida, conciliar exigências de diversa natureza. Que seja possÃvel dar resposta aos imperativos ditados pelas sociedades contemporâneas, no que respeita a transparência de funcionamento, conhecimento e escrutÃnio público das suas instituições, sem de qualquer forma admitir a transformação dos agentes da Justiça, maxime dos JuÃzes, em vedetas mediáticas, comentadeiros televisivos ou tudólogos de serviço.
(Texto escrito segundo a norma ortográfica anterior ao AO1990, por opção do auto