Opinião (Rogério Copeto): ACIDENTES RODOVIÁRIOS COM ANIMAIS
No dia de Natal de 2013 na Estrada Nacional nº 114, entre Évora e Montemor-o-Novo ocorreu o mais gravoso acidente rodoviário com animais desse ano, envolvendo dois veículos ligeiros de passageiros e um cavalo à solta, provocando quatro mortos e quatro feridos graves.
Tenente-Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão de Ensino/ Comando da Doutrina e Formação
O presente artigo apresenta as principais conclusões da análise aos acidentes rodoviários com animais, registados na zona de acção da Guarda Nacional Republicana em 2013, tendo o mesmo sido elaborado pelo facto do assunto pouco ou nada ter sido estudado, quer no pais ou fora, não existindo também qualquer estudo científico que revele, aquilo que aqui apresentamos.
O acidente atrás referido e que ocorreu no dia de Natal de 2013 foi o de maior gravidade ocorrido em todo o ano de 2013 e não integra o estudo, por ter ocorrido na área de jurisdição da PSP.
Assim, a Guarda Nacional Republicana registou no ano de 2013, 1.799 sinistros rodoviários em todo o país, envolvendo colisões ou atropelamentos de animais, tendo resultado desses acidentes, a morte de cerca de 2.000 animais domésticos ou silvestres.
Cerca de metade dos animais mortos foram cães, onde também os animais silvestres se encontram em grande número, na sua maioria javalis, raposas e veados.
Infelizmente as consequências a lamentar não são só a morte dos animais, apesar de na sua grande maioria, não ir para além dos danos nas viaturas, temos também a lamentar em 4,5% dos 1.799 acidentes que ocorreram na área da GNR, ferimentos ligeiros em 77 condutores e/ou passageiros e ferimentos graves em 3, não tendo sido registada qualquer vítima mortal.
Da análise aos 1.799 acidentes com animais verifica-se que o período do dia onde existe maior probabilidade de ocorrerem acidentes com animais é entre as 18h00 e as 24h00, por ser o período do dia em que há um aumento na circulação do trânsito rodoviário, com a maioria da população a regressarem a casa depois de um dia de trabalho, sendo também a altura do dia em que os animais estão mais ativos, especialmente os animais silvestres, tendo neste período ocorrido 44% da totalidade dos acidentes.
Constatou-se ainda que as estradas nacionais são aquelas onde ocorrem 38% dos acidentes, seguido dos itinerários principais com 31%. No entanto nem todos os distritos apresentam estes resultados, existindo distritos onde é nas autoestradas, que ocorreram a maioria dos acidentes, por terem uma maior rede desse tipo de vias. Esses distritos são o de Lisboa com cerca de 66%, o distrito do Porto com cerca de 62% dos acidentes com animais a ocorrerem nas autoestradas e o de Braga com 55%. Estes dados podem ser influenciados pelo facto da GNR não ter jurisdição no interior das cidades e por isso não estarem contabilizados os acidentes ocorridos no interior das mesmas.
Também se concluiu que no que diz respeito aos meses do ano, o mês de janeiro foi o que registou maior número de acidentes com cerca de 13%, mas a diferença para os restantes meses não é significativa, verificando-se o mesmo com os dias da semana, sendo a 6ª-feira o dia com mais acidentes, representando 16%, variando os restantes dias da semana entre 12% e 14%.
Os animais que provocaram os acidentes de maior gravidade foram os cães, com 45% dos feridos, seguido dos javalis e dos bovinos, ambos com 18%, sendo que dos acidentes com cavalos, resultaram 11% dos acidentes com feridos.
Os distritos com maior probabilidade de se encontrarem javalis na estrada são os distritos de Setúbal, Castelo Branco e Évora, com mais de metade do total dos acidentes (52%) e de encontrar equídeos são os distritos de Faro, Beja, Braga, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real, sendo que nestes distritos aconteceram cerca de 80% dos acidentes com estes animais. Também as ovelhas podem ser encontradas com maior probabilidade nos distritos de Castelo Branco e de Évora, sendo estes distritos responsáveis por 37% de todos acidentes provocados por ovelhas.
Também, como corolário das conclusões atrás referidas, apresenta-se um conjunto de comportamentos, que os condutores poderão adotar na estrada, de modo a evitar os acidentes com animais e evitar as consequências resultantes, quer para os animais, quer para as pessoas e viaturas, informação essa que também verificámos, na altura, não existir, sendo por isso as mesmas fruto da experiência e da análise, por analogia, dos embates de viaturas com obstáculos nas vias.
Assim e especialmente nos períodos e locais atrás indicados e que apresentam maior probabilidade de se encontrar um animal na estrada é recomendável que se circule com precaução redobrada, reduzindo a velocidade e cumprir a sinalização indicadora de perigo de travessia de animais, domésticos ou silvestres.
No entanto quando se encontra um animal na estrada deve-se proceder do seguinte modo:
– Evitar buzinar ou fazer sinais de luzes, porque ou assustam o animal ou encadeiam-no;
– Evitar os desvios bruscos (guinadas) que podem fazer com que a viatura se despiste;
– Quando se avista um animal, deve reduzir-se a velocidade gradualmente até que se possa contorná-lo em segurança;
– Se não puder evitar o choque, no momento do embate não trave nem se desvie, já que com a travagem, a frente do carro baixa e se for um animal de grande porte pode ser projetado para o vidro para-brisas;
– Sempre que avistar um animal na estrada deve imediatamente comunicar esse facto à GNR, mesmo que o animal se encontre à beira da estrada, para que seja recolhido;
– Também deve ser contactada a GNR sempre que encontre um animal morto na estrada, para que seja retirado da mesma.
No caso dos animais domésticos os proprietários dos animais incorrem numa coima prevista no nº 6 do artº 97º do Código da Estrada de 30 a 150 euros, por permitir que o animal vagueie pela via pública fazendo perigar o trânsito.
Para além da infração atrás indicada e de acordo com do DL 155/2008 de 7 de agosto que altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, o proprietário ou detentor dos animais deve garantir a segurança dos mesmos e velar para que estes não causem danos em pessoas, bens e ou outros animais. O incumprimento destas obrigações constitui contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de €1.250 ou €3.750 e o máximo de €3.740 ou €44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
No caso dos animais silvestres, não existe qualquer sanção, em virtude dos animais não serem propriedade de ninguém.
Não tendo como principal preocupação, a eventualidade de serem autuados pelas infrações cometidas, devem antes de mais os proprietários de animais domésticos providenciar para que os mesmos não vagueiam pela via pública, para que desse modo não provoquem acidentes rodoviários, nem que os mesmos sejam mortos em resultado desses acidentes, lamentando depois a morte do seu animal doméstico, se outras consequências mais graves, não advierem desse comportamento, mesmo que negligente, tal como a responsabilização pelos danos e ferimentos ou mesmo a morte de pessoas.