Opinião (Rogério Copeto): O SERVIÇO DE TELEASSISTÊNCIA A VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O Serviço de Teleassistência a Vitimas de Violência Doméstica (STVD) é um serviço gratuito que assegura às vítimas de Violência Doméstica (VD), que dele beneficiem, uma resposta rápida e proporcional, em situações de perigo, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
Tenente-Coronel da GNR, Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão de Ensino/ Comando da Doutrina e Formação
A implementação do STVD é da responsabilidade da CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género) e iniciou-se através de um projecto-piloto nos distritos do Porto e Coimbra no âmbito da lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro e da Portaria 220-A/2010 de 16 de Abril.
Para operacionalização do STVD foi formalizado um Protocolo assinado em Setembro 2010 entre a CIG, a GNR, a PSP e a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), tendo este serviço sido alargado a todo o território nacional em 2011 através da Portaria nº63/2011, de 3 de Fevereiro.
Esta assistência às vítimas de VD é autorizada pelo Tribunal, sempre que tal se mostre imprescindível à sua protecção e após obtenção do seu consentimento, sendo-lhe garantindo a atribuição de um equipamento móvel (telemóvel com botão de pânico), que se encontra ligado directamente ao “Call Center” da CVP onde se encontram técnicos especificamente preparados para dar uma resposta adequada a cada situação.
Assim, sempre que é atribuído um equipamento a uma vítima de VD, todas as entidades atrás referidas têm de desenvolver um conjunto de tarefas, para que àquela vítima seja garantida proteção 24 horas por dia, durante o prazo que lhe foi atribuído pelo Tribunal.
À CIG cabe receber dos Tribunais todas as decisões para atribuição da proteção através do STVD, entregando às vítimas o respectivo equipamento móvel (fora de Lisboa e do Porto cabe à GNR e à PSP fazer essa entrega) e elaborar toda a documentação necessária para o efeito e que se pode encontrar na página da CIG, remetendo no mais curto espaço de tempo, essa informação às restantes entidades, CVP, GNR e PSP.
A GNR e a PSP após receção da informação que determinada vítima foi incluída no STVD, atribuem à respectiva vítima um gestor de caso, que fica responsável por a contactar e acompanhar, bem como todo o dispositivo territorial da GNR é informado que aquela vítima foi inserida no STVD, garantindo-lhe protecção sempre que accione o “botão de pânico”.
À CVP através do seu “Call Center” cabe receber todos os pedidos de ajuda emitidos pelos equipamentos na posse das vítimas e direcioná-los para a GNR ou PSP local, bem como promover junto das mesmas o necessário apoio psicossocial.
Todos os equipamentos entregues às vítimas possuem GPS e por isso em tempo real os técnicos da CVP conhecem a localização de todas as vítimas, assim como em caso de emergência, essa informação é transmitida à GNR ou à PSP do local onde foi accionado o “botão de pânico”.
No caso da GNR, e sempre que a CVP recebe um pedido de ajuda por parte das vitimas inseridas no STVD, essa informação é transmitida ao Posto Territorial com jurisdição pela área onde foi accionado o alerta, devendo o mesmo promover o mais rapidamente possível a presença nesse local de uma patrulha do referido Posto Territorial, contactando a vitima e garantindo-lhe protecção.
Quando o STVD foi implementado em 2009 a GNR já possuía na sua estrutura órgãos para fazer face à problemática da VD, que na altura se chamavam “Núcleos Mulher Menor”, criados em 2004 e que hoje se denominam “Núcleos de Investigação e Apoio a Vítimas Especificas” (NIAVE), possuindo todos os seus militares formação específica necessária para o adequado tratamento das problemáticas relacionadas com as mulheres, os menores, os idosos e os deficientes enquanto vítimas.
Os NIAVE estão especialmente vocacionados para a prevenção, acompanhamento e investigação de situações de violência exercida sobre mulheres, crianças e idosos, no âmbito da VD e outros crimes cometidos em ambiente familiar ou de maus tratos.
Por isso aquando da implementação do STVD, a GNR já se encontrava preparada para responder às necessidades deste novo serviço de protecção às vitimas de VD, sendo o gestor de caso, que é atribuído às vitimas de VD e que residem na área de jurisdição da GNR, um militar dos NIAVE, garantindo assim a GNR um acompanhamento especializado de todas as vitimas inseridas no STVD.
Também todo o dispositivo territorial recebeu formação, para poder dar uma melhor resposta às exigências do STVD, incluindo todos os militares da primeira linha, os chamados “patrulheiros”, porque aos mesmos cabe a responsabilidade de serem os primeiros a garantir proteção às vítimas que accionam o “botão de pânico”
Presentemente o STVD garante protecção a cerca de 500 vítimas, tendo este ano sido accionada a GNR ou a PSP por 91 vezes, e em todas essas situações de emergência os militares da GNR ou os agentes da PSP garantiram protecção às respectivas vitimas com sucesso.
Tendo em conta o número de mulheres que morrem todos os anos, vítimas de situações de VD, poderá questionar-se o porquê de existir um número baixo de vítimas, cuja protecção é garantido por este serviço, sabendo que em 2014 foram registadas 22.959 queixas pelo crime de VD. Mas a resposta a essa questão está no fato de que o STVD é uma das medidas que pode ser aplicada para protecção das vitimas, devendo ser ponderado pelos Tribunais caso a caso a aplicação da melhor medida, para aquela vitima, porque poderão ser aplicadas outras medidas, nomeadamente de coacção ao agressor, que por esse motivo poderá prescindir-se do STVD, bem como, nem todas as vitimas reunirem condições para lhes ser garantida a proteção através do STVD.
No entanto o número de vítimas inseridas no STVD tem vido a aumentar desde que foi implementado, sendo que quando começou eram pouco mais de 10 vítimas aquelas que eram protegidas pelo STVD.
Este aumento de vítimas inseridas no STVD faz com que também aumente o empenhamento da GNR e da PSP, em virtude de aumentarem as eventuais situações de emergência e a necessidade de direccionar meios policiais para garantir a protecção das vítimas que accionam o “botão de pânico”.
Para a GNR e para a PSP sempre que recebem um alerta através do “Call Center” da CVP esse serviço torna-se imediatamente prioritário, em virtude de se presumir que a vítima que o acciona, se encontra com a sua integridade física em perigo e que necessita de protecção imediata.
Por isso e sem prejuízo da importância que todas as entidades envolvidas têm na operacionalização do STVD, parece-nos que sem a GNR e sem a PSP este serviço não passaria de mais uma linha telefónica de apoio psicossocial às vítimas de VD, e é de inteira justiça referir que caberá à GNR e à PSP grande parte da responsabilidade do sucesso deste serviço e que já salvou muitas vidas.