Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): BURLAS E BURLÕES.
Durante o período em que desempenhei as funções de Comandante de Destacamento Territorial, tive oportunidade de investigar vários crimes de burlas, bem como conheci alguns burlões, sendo por isso este artigo dedicado às burlas e aos burlões.
Tenente-Coronel da GNR, Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão de Ensino/ Comando da Doutrina e Formação
Comete o crime de burla “quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial”.
O crime de burla conforme descrito anteriormente pertence ao capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra o património em geral e é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, sendo a tentativa também punível, dependendo o mesmo de queixa e a responsabilidade criminal extingue-se mediante a concordância do ofendido e do arguido e desde que tenha havido restituição da coisa ilegitimamente apropriada ou reparação integral dos prejuízos causados. E se a coisa ilegitimamente apropriada for de valor diminuto e destinada a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente, o procedimento criminal depende de acusação particular. Salvaguarda-se a situação em que o prejuízo patrimonial for de valor elevado, sendo o autor punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias, tratando-se neste caso do crime de burla qualificada.
De acordo com o referido anteriormente é fácil perceber que a maioria dos crimes de burla nunca atingem valores elevados e por isso estamos perante um crime que não admite prisão preventiva, como medida de coacção, mesmo quando os seus autores são detidos em flagrante delito, sendo aplicada a menos gravosa, o Termo de Identidade e Residência (TIR), que tem quase sempre como consequência a possibilidade dos seus autores continuarem a actividade criminosa, verificando-se por isso que os crimes de burlas são cometidos pelos mesmos indivíduos, fazendo disso modo de vida, o que é muito difícil de fazer prova, conforme tive oportunidade de comprovar, nos vários crimes de burla que investiguei.
Dos vários crimes de burla que tive oportunidade de investigar, alguns deles ficaram-me na memória, como por exemplo a “burla das máquinas de filmar”, cujo modus operandi consistia na venda de uma suposta máquina de filmar digital de último modelo e que após a venda se revelava como um leitor de cassetes, comprada pelo burlão na “loja dos chineses”, por cerca de €10, conseguindo-as vender por centenas de euros, sempre no pressuposto do excelente negócio para a vítima, que não conseguia resistir a tamanha bagatela.
Outra das investigações pelo crime de burla que me ocupou algum tempo, foi a “burla dos brindes publicitários” cujo modus operandi consistia no aliciamento de pequenos comerciantes, na aquisição de brindes publicitários, desde canetas, bonés, guarda-chuvas, porta-chaves, etc, através de um vasto catálogo, podendo o comerciante através desse brindes fazer publicidade ao seu negócio, oferecendo-os aos seus clientes, tendo ainda disponível para os proprietários das mercearias ou pequenos supermercados, sacos de plásticos, onde o comerciante poderia fazer publicidade ao seu comércio.
Todos os artigos tinham preços abaixo do valor de mercado, artimanha necessária para aliciar o comerciante, que devia proceder ao pagamento de metade do valor da mercadoria aquando da encomenda e a outra metade quando recebesse a restante mercadoria, que nunca chegava a receber, sendo o comerciante burlado no valor pago no ato da encomenda dos brindes publicitários.
O primeiro burlão foi várias vezes detido pela GNR, sendo libertado logo a seguir, permitindo continuar a sua actividade criminosa, tendo tido oportunidade de o inquirir no âmbito de um inquérito crime, na Esquadra da PSP da sua área de residência, onde o mesmo declarou, que as pessoas só compravam porque queriam e porque pensavam que estavam a fazer um “negócio da china”. Mas na tentativa de justificar o seu comportamento criminoso, esqueceu-se que o que fazia era enganar as pessoas, ao mostrar-lhes uma máquina de filmar digital e após receber o dinheiro, fazia entrega à vítima de uma caixa fechada, onde se encontrava um leitor de cassetes, sendo essa forma de atuar, idêntica à “burla dos telemóveis”, cujas vítimas recebiam uma caixa com uma pedra ou um sabonete.
Já o “burlão dos brindes publicitários” conseguia reunir todas as características comuns a todos os burlões, que é ser bem-parecido e bem-falante, para além de ser um excelente “vendedor”, tendo aquando da sua detenção lhe dito, que em vez de enganar as pessoas, se dedicasse ao trabalho honesto de vendedor, com certeza teria sucesso nessa profissão, porque era um excelente vendedor, acreditando que conseguia vender frigoríficos aos esquimós.
No entanto durante a sua actividade criminosa conseguiu burlar centenas de pequenos comerciantes de Norte a Sul do país, e mesmo depois de detido em cumprimento de mandato de detenção e presente ao Juiz de Investigação Criminal (JIC), foi o mesmo libertado, porque apesar dos muitos crimes de burla que cometeu, o JIC não se convenceu que o mesmo fazia vida da actividade criminosa.
Se os burlões têm quase todos as mesmas características, de serem bem-falante e bem-parecidos, as suas vítimas ao contrário, podem ser um qualquer de nós, tendo comprovado que este crime não distingue género, idade ou classe social, nem tão pouco maior ou menor formação académica, conseguindo o burlão enganar até aquele que se diz muito esperto, considerando por isso que ninguém pode dizer “desta água não beberei”.
Apesar de qualquer um de nós poder ser vítima de um burlão, os idosos são no entanto o seu alvo preferencial, devido às suas vulnerabilidades, como são a idade, a pouca formação, aumentando quando se encontram, sozinhos ou a residir em locais isolados, merecendo por isso por parte da GNR uma especial atenção, no âmbito do “Programa Idosos em Segurança”, cujos militares da GNR todos os dias alertam essa população, para os perigos de abrirem a porta a estranhos ou mesmo falar com quem não se conhece, mesmo que se identifique como pertencendo à Junta de Freguesia, Correios, EDP, Centro de Saúde, Segurança Social, Instituição Bancária, etc, sobre a sua vida ou da dos vizinhos e nunca deixar entrar essas pessoas em casa, no pressuposto de irem realizar algum tipo de trabalho, sem que o mesmo tenha sido agendado anteriormente e muito menos para trocar as “notas velhas por novas”.
Este assunto sempre mereceu a atenção dos Órgãos de Comunicação Social e por isso não raras vezes tive oportunidade de colaborar com vários, enquanto responsável pela área dos programas especiais da GNR, onde se inclui o “Programa Idosos em Segurança”, sendo disso exemplo o artigo denominado “A outra profissão mais antiga do mundo: burlão” da autoria da jornalista Rute Coelho e publicado na edição de 12 de setembro de 2010 do DN, o artigo “Burlas a idosos chegam a um milhão de euros” da autoria do jornalista Alfredo Teixeira e publicado na edição de 17 de janeiro de 2011 também no DN e o artigo “Crime ao domicílio. Alguém encomendou um burlão” da autoria da jornalista Rosa Ramos e publicado na edição de 23 de janeiro de 2012 do I.
Todos os artigos atrás indicados fazem referência aos muitos e variados modus operandi que são usados pelos burlões, sendo o limite a imaginação, assim como todos terminam com os usuais conselhos, alguns deles já aqui referidos, bem como das consequências deste tipo de crime para as suas vítimas, que para além dos prejuízos materiais e que são os mais óbvios e visíveis, existem outras consequências psicológicas, que são invisíveis e que levam a que as vítimas mais vulneráveis, como os idosos, comecem a sentir-se um fardo para os outros, por pensarem que não conseguem de tomar conta de si próprios, sendo por isso, o trabalho que a GNR desenvolve na prevenção deste tipo de crime, essencial e muito importante.