Opinião /Rogério Copeto/ Oficial da GNR): PESSOAS FUGIDAS E PESSOAS DESAPARECIDAS.


O principal suspeito da prática de quatro homicídios (dois consumados e dois tentados) em Aguiar da Beira no dia 11 de outubro, continua a ser procurado pelas autoridades, verificando-se que à semelhança de outros homicidas, poderá o mesmo nunca vir a ser encontrado, o que é pouco ou nada provável.

COPETO ROGER_800x800Rogério Copeto

Tenente-Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Chefe da Divisão de Ensino/ Comando de Doutrina e Formação

No entanto, numa rápida pesquisa, na internet, é fácil encontrar, em particular na história criminal do EUA, que vários homicidas, conhecidos e desconhecidos, nunca foram encontrados pelas autoridades norte-americanas, mesmo depois de terem sido empenhados, todos os recursos de uma das forças policiais mais poderosas do mundo, o FBI.

Em virtude da temática das pessoas fugidas não ser a minha “praia”, mais uma vez trago ao  LN, o tema das pessoas desaparecidas, já aqui abordado nos artigos “Pessoas Desparecidas e o ‘mito das 24 horas’”, ’Criança desaparecida’: Uma criança, várias definições” e “Desaparecimento de idosos”.

Por isso, as próximas linhas têm a intenção de dar a conhecer quais os procedimentos que as Forças de Segurança e em particular a GNR, desenvolvem com o objetivo de encontrar uma pessoa desaparecida.

Assim, sempre que é dado conhecimento à GNR de que uma pessoa está desaparecida, seja criança, adulto ou idoso, esta tem a obrigação de iniciar os procedimentos e as diligências que conduzam à sua localização, no mais curto espaço de tempo possível.

Na GNR desde que não existam indícios de rapto, de sequestro ou de homicídio associados ao desaparecimento dessa pessoa, este, por si só não constituindo crime, poderá ser imediatamente investigado, sendo que nos casos referidos deverá comunicar-se o desaparecimento à Policia Judiciária (PJ), que conduzirá a investigação.

Concluindo-se assim, que sempre que associado ao desaparecimento estiver a prática de um crime, cuja investigação é da competência da PJ, caberá a esta conduzir a investigação do eventual crime e do respetivo desaparecimento.

Não existindo qualquer tipo de crime associado ao desaparecimento, terá que presumir-se a existência de perigo para a vida ou integridade física da pessoa desaparecida, sendo que nos casos das crianças essa presunção deverá ser sempre feita.

A ativação das diligências para localizar pessoas desaparecidas não está limitada por qualquer prazo temporal, conforme já referido no artigo anteriormente referido com o titulo “Pessoas Desaparecidas e o ‘mito das 24 horas’”, por isso, a GNR ao saber do desaparecimento de uma pessoa, comunica esse facto imediatamente a todo o seu dispositivo, informando também todas as restantes policias, para que a informação chegue a todo o território nacional, sendo imediatamente feita uma avaliação da situação, de acordo com cada caso em concreto, variando caso se trate de uma criança, de um idoso ou de um adulto.

O enquadramento que se faz de uma criança desaparecida é diferente daquele que se faz de um adulto desaparecido, porque para uma criança deverá presumir-se sempre que o seu desaparecimento não é da sua vontade, sabendo no entanto que a maioria dos desaparecimentos de jovens adultos sejam por vontade própria, e que rapidamente são localizadas em casa de amigos.

No caso dos idosos a principal causa do desaparecimento deve-se ao facto de se perderem, por perda de memória ou falta de orientação, sendo por isso incapazes de encontrar o caminho de regresso a casa ou devido à mudança do local onde sempre viveram, porque alteraram a sua residência, por terem sido colocados num lar ou terem ido para casa de um familiar, sendo também por esse facto que os idosos se perdem, desconhecendo-se o seu paradeiro.

No que diz respeito aos adultos, sendo essa situação a mais problemática, porque não raras vezes os desaparecimentos ocorrem por vontade própria, não querendo os mesmos serem localizados, nem que se conheça o seu paradeiro.

Nestas situações e mesmo depois do contacto das Forças de Segurança com o desaparecido, se este não quiser que se saiba o seu paradeiro, não poderão as autorizadas violar esse direito, quando o mesmo não estiver envolvido na prática de um crime ou de outra situação que obrigue a comunicação do paradeiro do mesmo.

Assim, sempre que desaparece uma pessoa devem-se informar as autoridades o mais rapidamente possível, fornecendo todos os dados da pessoa desaparecida, se possível uma foto, bem como o contexto do desaparecimento e o local onde foi visto pela última vez.

No caso da GNR nas situações de desaparecimento de pessoas, para além da divulgação a todas as Forças e Serviços de Segurança, através de documento próprio, a sua atuação inicia-se determinando qual a rotina habitual da pessoa desaparecida, recolhendo toda a informação sobre as suas deslocações normais.

Após essa avaliação é estabelecido um perímetro de atuação, iniciando-se as buscas o mais rapidamente possível, sendo o perímetro maior ou menor de acordo com o tempo de desaparecimento.

É solicitada a colaboração das corporações de bombeiros locais e alerta-se a população, para colaborarem nas buscas, em especial àqueles que conhecem a pessoa desaparecida e a área de atuação, em particular os familiares e amigos.

Sob as ordens do Comandante Territorialmente competente são constituídas equipas de busca, reforçadas pelos binómios cinotécnicos, que são sempre usadas nas buscas.

Hoje na localização de pessoas desaparecidas é ainda possível recorrer-se á tecnologia, nomeadamente a localização celular do telemóvel, que eventualmente esteja na posse da pessoa desaparecida, recurso que em muito tem ajudado a encontrar uma grande maioria dos desaparecidos que são comunicados à GNR.

Também o recurso aos Órgãos de Comunicação Social (OCS) deve ser considerado desde o primeiro momento, podendo estes ter um papel preponderante na localização da pessoa desaparecida, em particular quando se trata de crianças, como nos parece que aconteceu no caso do “Daniel da Calheta” que desapareceu em junho de 2014 de casa dos seus pais, onde voluntária ou involuntariamente, os OCS terão contribuído para a sucesso na localização da criança, muito devido à pressão mediática exercida.

Quando está em causa encontrar pessoas desaparecidas, todos os minutos contam e nada poderá deixar de ser usado, incluindo recorrer-se aos OCS e às redes sociais, existindo no entanto outras situações, que a intervenção da comunicação social poderá ser contraproducente.


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