Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): SERVIR E PROTEGER.


Os 30 artigos da “Declaração Universal do Direitos Humanos” (DUDH) foram adotados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948, comemorando-se este mês o seu 70.º aniversário.

Rogério Copeto

Tenente-Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Chefe da Divisão de Ensino/ Comando de Doutrina e Formação

É graças à DUDH e aos princípios assumidos pelos Estados que a dignidade de milhões de pessoas é garantida, o sofrimento humano é contido e as fundações para um mundo mais justo são estabelecidas.

Embora essa garantia ainda não tenha sido completamente cumprida em todo o mundo, o fato da DUDH ter resistido ao teste do tempo é prova da duradoura universalidade dos seus perenes valores de igualdade, justiça e dignidade humana.

Para celebrar o 70.º aniversário da DUDH, a ONU lançou no ano passado, no “Dia Internacional dos Direitos Humanos”, uma campanha denominada  #Standup4humanrights, com a duração de um ano, que culminará no dia 10 de dezembro de 2018, com três objetivos principais: Promover, envolver e refletir, com o objetivo de envolver o maior número de pessoas em todo o mundo; Ajudar a promover a compreensão da DUDH como instrumento de empoderamento de todos nós, e; Incentivar a reflexão sobre como cada um de nós pode lutar diariamente pelos seus direitos.

Assim, o 70.º aniversário da DUDH é uma oportunidade para o mundo celebrar a sua dádiva e para ajudar a reafirmar os princípios e os padrões duradouros dos Direitos Humanos, que ajudou a estabelecer.

O Governo de Portugal também se associou às comemorações através do “Programa de comemorações dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos 40 anos da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos”, sob o lema “Livres e Iguais”, conforme consta no art.º 1.º da DUDH “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. (…)”, onde constam as iniciativas que se realizam em setembro e novembro e que ainda se realizaram no presente mês de dezembro, estando prevista, para encerramento das comemorações, uma sessão solene na Assembleia da República no dia 10 de dezembro.

Tendo em conta que até ao dia 10 de dezembro, muito se irá falar de todos os direitos, aproveitamos a oportunidade para abordarmos o direito à segurança, que se encontra previsto no art.º 3.º da DUDH, juntamente com o direito à vida e à liberdade, cuja responsabilidade é dos Estados, através das Forças de Segurança (FS).

Ao assumir essa responsabilidade as FS devem implementar políticas específicas para garantir o respeito pelos Direitos Humanos em todas as suas atividades, comprometendo-se em manter a segurança e proteção de todos os cidadãos, dentro de um quadro que garanta o respeito pelos Direitos Humanos e pelas liberdades fundamentais, de acordo o estabelecido pelo Direito e Internacional, onde se inclui a DUDH, bem como todos os Tratados e Convenções Internacionais, sobre proteção e promoção dos Direitos Humanos, onde os princípios para o uso de força e armas de fogo estão previstos

Esses princípios preveem que os elementos das FS responsáveis ​​pela aplicação da lei devem, tanto quanto possível, aplicar meios não violentos e não letais, antes do uso da força, e quando o uso da força ou de armas de fogo é inevitável, as FS devem apenas utilizar a força proporcional à gravidade da agressão, de modo a atingir o objetivo legítimo, bem como devem agir para minimizar danos e ferimentos, garantindo o socorro e a assistência médica, àqueles que dela necessitarem, o mais cedo possível.

As FS devem também possuir Códigos de Ética, onde deverão estar incluídos princípios que evitem possíveis comportamentos inadequados ou de má conduta, prevendo em regulamentos disciplinares, a sua punição em caso de infrações aos referidos códigos, devendo ainda o respeito pelos Direitos Humanos ser explicitamente declarado na sua visão.

Para auxiliar as FS neste desiderato, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) lançou pela primeira vez em fevereiro de 1998, um manual denominado “Servir e Proteger: Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança”, cuja 2ª edição foi lançada em dezembro de 2013 e no ano passado em maio, foi o original em inglês, traduzido pela primeira vez para português.

Aquando da publicação do manual pelo CICV em 1998, este veio preencher uma lacuna existente na literatura, resumindo as normas e os padrões fundamentais relativos aos Direitos Humanos, no âmbito da aplicação da lei e suas implicações para o trabalho das FS.

Desde então essas normas e padrões foram aperfeiçoados, tendo também a pratica da aplicação da lei evoluído, em resposta aos novos desafios e ameaças, aplicando as lições aprendidas, adquiridas com a experiência da FS no vários Teatros de Operações.

Este manual lida com aspetos relacionado com os Direitos Humanos relevantes para a aplicação da lei, oferecendo uma explicação das normas e padrões relevantes no âmbito dos Direitos Humanos relativas à aplicação da lei, indicando quais as implicações práticas para o trabalho dos elementos das FS, seja qual for o nível em que se encontrem, quer sejam elementos em funções de comando, quer sejam os elementos que executam as tarefas diárias no âmbito da aplicação da lei, bem como os formadores responsáveis pela formação e o treino de outros elementos das FS ou os elementos responsáveis pelo planeamento de operações de aplicação da lei.

O Manual orienta as FS no âmbito das suas funções e responsabilidades, na aplicação da lei em cumprimento dos Direitos Humanos, definindo conceitos e princípios orientadores da aplicação da lei, indicando a melhor forma de atuação, nomeadamente na: Prevenção e repressão do crime; Manutenção da ordem pública; Proteção e assistência às pessoas mais vulneráveis (vítimas de crime e do abuso de poder, crianças, mulheres, migrantes e idosos); Uso da força e de armas de fogo; Detenção e; Buscas e apreensões, etc.

No ano em que a DUDH assinala os 70 de existência, pretende-se que os elementos da FS continuem a desempenhar as suas atividades com elevado grau de responsabilidade, cumprindo todos os seus deveres éticos e profissionais, sempre com total respeito pelos Direitos Humanos, mesmo durante os conflitos armados ou noutras situações de violência, contribuindo de maneira eficaz, para a paz, segurança e estabilidade das sociedades que servem e protegem.


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