Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): VÍTIMAS
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) comemora no presente ano o seu 25º aniversário, e por isso é de inteira justiça lembrar o excelente trabalho que tem desenvolvido, em prol de todas as vítimas de crime, que nestes 25 anos, estimam ter sido apoiadas cerca de 270 mil, sob o lema “25 anos a dar voz ao silêncio”.
Tenente-Coronel da GNR, Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão de Ensino/ Comando da Doutrina e Formação
A intenção de abordar o assunto do apoio às vítimas de crime, tem como motivo, não só homenagear a principal instituição nacional de apoio às vítimas de crime, mas também assinalar o “Dia Mundial em Memória das Vitimas da Estrada”, que tem como objectivo recordar todas as vítimas dos acidentes rodoviários, que só nos últimos cinco anos foram mais de 3.200 mortos, e que se comemorou no último domingo, dia 15 de novembro, e lembrar os 132 cidadãos, de 13 nacionalidades diferentes, onde se incluem dois portugueses, que morreram em resultados dos atentados terroristas ocorridos em Paris na última 6ª-feira, tendo ainda provocado dezenas de feridos, alguns ainda em risco de vida.
Todos os dias infelizmente morrem pessoas vitimas de crime, seja nas nossas estradas, seja nas nossas cidades, vilas e aldeias, sendo necessário a existência de instituições que prestem apoio e também aquelas que prestam socorro às vitimas, no primeiro momento da ocorrência, e por isso não podíamos perder esta oportunidade, para prestar também a nossa homenagem a todos os Corpos de Bombeiros, que juntamente com as autoridades policias são os primeiros a chegar aos locais, seja nos acidentes, seja nas ocorrências criminais, muitas vezes com risco de vida, tendo como único objectivo prestar socorro às vitimas e salvar vidas, sob o lema mais altruísta que pode existir “Vida por Vida”.
Mas após a ocorrência e depois de ter sido prestado o socorro, as instituições de apoio às vítimas são essenciais e imprescindíveis, para que os direitos das vítimas possam ser exercidos e garantidos, porque as consequências traumáticas, em resultado de ser vítima, permanecem muito para além daquele momento, sendo necessário não raras vezes acompanhamento especializado, em particular por parte de psicólogos.
No âmbito do apoio à vítima, felizmente a APAV não está sozinha, existindo um conjunto de instituições de âmbito local e nacional, que garantem às vítimas, o exercício dos seus direitos, onde também se incluem as Forças de Segurança, tendo a GNR nessa área desenvolvido uma estratégia para responder eficazmente, não só para investigar os crimes, mas também para apoiar as suas vitimas.
Por isso não é de estranhar a existência de um protocolo de cooperação entre a GNR e a APAV, assinado em 2013, com o objetivo de regulamentar a cooperação direta e recíproca entre ambas as instituições, visando a melhoria das condições de atendimento, informação, proteção, acompanhamento e apoio às vítimas de crime, estabelecendo os termos e as condições em que as duas instituições devem colaborar entre si, dedicando especial atenção às situações de criminalidade contra as pessoas, nomeadamente contra as pessoas idosas, mulheres, crianças e pessoas portadoras de deficiência, vítimas de crime.
Conforme é sabido, muito se tem feito nos últimos anos no âmbito do apoio e proteção às vítimas de crime, tendo nesse aspeto também as Forças de Segurança, GNR e PSP, implementado diversos projetos, e nesse âmbito temos de referir a existência na GNR dos Núcleos de Investigação e Apoio a Vítimas Especificas (NIAVE), possuindo os seus militares formação específica necessária para o adequado tratamento das problemáticas relacionadas com as mulheres, os menores, os idosos e os deficientes enquanto vítimas de crime, que juntamente com os militares que compõem as Secções de Programas Especiais, estão especialmente vocacionados para a prevenção, acompanhamento e apoio às vítimas de violência, exercida sobre mulheres, crianças e idosos, no âmbito da violência doméstica e outros crimes cometidos em ambiente familiar ou de maus tratos.
Também a legislação tem sido melhorada e para as vítimas de crime de Violência Doméstica (VD) foi inclusive criado o “Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica e à Protecção e Assistência suas Vítimas”, que também prevê um “Estatuto de Vítima” a ser atribuído às vítimas de VD e um “Serviço de Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica”, já aqui abordado num artigo anterior, tendo culminado já este ano de 2015, com a transposição da Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, através da Lei nº 130/2015 de 4 de setembro, que estabelece as normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, que para o efeito procedeu à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprovou o “Estatuto da Vítima”, mas que a própria APAV no seu documento “25 medidas da APAV para um Plano dos Direitos das Vitimas de Crime em Portugal”, considera não ser suficiente, referindo que a não adopção das medidas proposta, “…o Estado Português poderá vir a ser sancionado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia”.
Apesar da APAV considerar que ainda nem tudo foi feito, no âmbito da legislação para apoio e protecção das vitimas, no ponto de vista da informação disponível, muito já foi feito, sendo que para toda essa informação chegar o mais rapidamente a quem dela necessita, várias são as entidades que disponibilizam na internet, recorrendo às novas tecnologias, toda a informação sobre os direitos das vítimas de crime, permitindo que qualquer pessoa fique informada sobre o assunto, bem como apresentar uma queixa por um crime de que foi vítima, garantindo a necessária confidencialidade, sendo a página da APAV um local onde qualquer vitima deve procurar informação.
Também da responsabilidade da APAV, no “Portal infovítimas“, pode-se encontrar tudo o que uma vítima necessita, desde a forma de formalizar uma queixa-crime, até como solicitar um pedido de indeminização civil, e ainda no âmbito dos portais relembrar a existência do “Portal do cidadão”, um dos primeiros a disponibilizar informação às vitimas, sem esquecer as páginas oficiais da GNR e da PSP, que também disponibilizam bastante informação sobre o assunto, nomeadamente a localização e contactos de todos os Postos Territoriais da GNR e Esquadras da PSP, para que as vitimas possam formalizar a respectiva queixa, o mais próximo da sua residência, sendo que se o desejar fazer sem sair de casa, pode-o fazer através da “Queixa Electrónica”.
Terminamos da mesma forma que começámos, lembrando que em Portugal é a APAV a principal instituição que tem como missão responder às necessidades de todas as vítimas de crime e promover as respostas necessárias, desenvolvendo esse trabalho já há 25 anos, e que por isso está de parabéns, pelas suas bodas de prata, cujo aniversário é assinalando através da realização de diversas iniciativas, que convidamos a conhecer e a participar, sendo também essa uma forma de homenagear todas as vitimas de crime.