Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA.


O Artigo (artº) 171º do Código Penal (CP) sob a epígrafe “Abuso sexual de criança” determina uma pena de prisão de 1 a 8 anos a “Quem praticar ato sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa”.

COPETO ROGER_800x800Rogério Copeto

Tenente-Coronel da GNR, Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Chefe da Divisão de Ensino/ Comando da Doutrina e Formação

O CP prevê nos artºs 171º a 176º todas as condutas, que são alvo de punição quando praticadas contra a liberdade e autodeterminação sexual dos menores, sendo o artº 171º o já referido “Abuso sexual de criança”, o artº 172º “Abuso sexual de menores dependentes”, o artº 173º “Atos sexuais com adolescente”, o artº 174º “Recurso à prostituição de menores”, o artº 175º “Lenocínio de menores” e o artº 176º “Pornografia de menores”.

A existência de leis que prevêem punições pela pratica de determinadas condutas, não têm só como objectivo punir as pessoas que as praticam, mas também o objectivo de as dissuadir de as praticar, assim como a punição não tem só como justificação castigar quem as pratica, mas também de fazer com que o culpado pela prática da conduta reflicta sobre o seu auto e não o volte a cometer.

Assim, a principal função do CP é prevenir a prática dos crimes nele previstos, sendo essa também a primeira obrigação de uma sociedade que se preocupa em proteger os mais vulneráveis, como são as crianças e os jovens, especialmente contra a exploração sexual e os abusos sexuais de menores, sendo assim necessário em primeiro lugar prevenir a prática dessa condutas.

Por isso, este ano pela primeira vez, foi assinalado no dia 18 de novembro, o “Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual”, em cumprimento da “Convenção do Conselho Europeu para a Proteção das Crianças Contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais” denominada de “Convenção de Lanzarote”.

No âmbito das comemorações do “Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual”, foram realizadas por todo o pais diversas iniciativas, pelas instituições de apoio à infância e juventude, direccionadas especialmente para as crianças e jovens, mas também para os educadores e profissionais, com o objectivo de sensibilizar e informar toda a comunidade para esta problemática, que também atinge as nossas criança e jovens, não sendo este um problema só dos países menos desenvolvidos.

Como exemplo dessa realidade, que também nos atinge, vários foram os Órgãos de Comunicação Social que deram eco ao problema, através de um conjunto de notícias, e que nos deixam preocupados, concluindo-se que muito ainda há a fazer, para garantir que todas as crianças e jovens vejam os seus direitos satisfeitos.

A primeira notícia dava conta que “em 2014 foram registados cerca de 1.011 casos de abuso sexual de crianças, adolescentes e menores dependentes, sendo a faixa etária dos 8 aos 13 anos a mais afectada”, tendo já este ano sido constituídos 44 arguidos, 37 dos quais homens, por crimes sexuais contra crianças através da internet e de meios informáticos.

Uma outra notícia referia que o Instituto de Apoio à Criança recebeu entre 2010 e 2014, através do nº 116 000 (SOS Criança), cerca de 300 chamadas relacionadas com alegados abusos sexuais, e sobre o mesmo assunto, uma outra notícia dava conta que “no Hospital Amadora-Sintra, entre 5% e 10% das crianças vítimas de abusos físicos e sexuais ficam internadas, dias ou mesmo meses, depois de terem alta clínica, aguardando que lhes decidam o futuro”.

Mas as más notícias não vêm só de Portugal e uma última notícia referia que na Europa uma em cada cinco crianças é vítima de alguma forma de violência sexual, sendo o abusador em 85% dos casos alguém em quem a criança confia.

Todas estas notícias vêm confirmar a necessidade da formalização da referida “Convenção de Lanzarote”, constituindo todas elas, uma grave violação dos direitos da criança, cujo “Dia Universal dos Direitos da Criança”, foi também assinalado na semana passada, em comemoração da promulgação da “Convenção Universal dos Direitos da Criança” pela ONU no dia 20 de novembro de 1989.

Também a GNR se associou aos dois eventos e por isso realizou entre os dias 18 e 20 de novembro a “Operação Crescer em Segurança” com o objetivo de alertar toda a comunidade escolar para os direitos das crianças e para as questões da exploração sexual e do abuso sexual praticada contras as crianças, decorrendo a referida Operação em todo o território nacional, sendo a mesma desenvolvida pelos militares das Secções de Programas Especiais.

A “Operação Crescer em Segurança” realizada pela GNR contou com a parceria dos estabelecimentos de ensino e das instituições de apoio à infância e juventude, de modo a abranger o maior número possível de crianças e de educadores, tendo para o efeito procedido à divulgação de um vídeo, da responsabilidade do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que de uma forma simples explica às crianças, que existem locais do seu corpo onde nenhum adulto pode mexer.

Com o mesmo objetivo foi ainda divulgada a campanha de informação denominada “Aqui ninguém toca”, da responsabilidade do Conselho Europeu, com o intuito de promover junto de todos os pais, a necessidade de explicar às suas crianças, a regra que ninguém pode tocar, nos locais tapados pela roupa interior.

Todas estas campanhas visam informar e sensibilizar todas as crianças, para que conheçam os seus direitos e para serem as primeiras a denunciar, todas as situações que lhe causam desconforto e que são provocadas por adultos, porque só assim se consegue garantir que todas as crianças vejam garantidos os seus direitos.


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