Opinião (Rogério Copeto/ Oficial GNR):SARGENTOS PRÉ-LICENCIADOS DE NÍVEL 5.
O Conselho de Ministros aprovou no último dia 3 de janeiro, o Decreto-Lei que regulamenta a Unidade Politécnica Militar (UPM), onde no futuro serão formados os Sargentos dos três ramos das Forças Armadas e da GNR.
Tenente-Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão de Ensino/ Comando de Doutrina e Formação
Conforme o Observador deu conta no seu artigo “Conselho de Ministros aprova decreto-lei para criar Unidade Politécnica Militar”, de 3 de janeiro, “o decreto-lei define a orgânica da UPM visando a ‘formação dos sargentos dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas e da Guarda Nacional Republicana’, num formato que corresponde, para o Ministério da Defesa Nacional, a ‘uma expectativa de longa data de valorização da carreira de Sargentos’”.
Sobre a UPM o Observador refere ainda que “a Unidade Politécnica Militar atribuirá o diploma de técnico superior profissional àqueles que concluam com sucesso a formação de base nas escolas de sargentos dos três ramos das Forças Armadas e da GNR … será chefiada por um Comodoro ou Brigadeiro-General, com mandato de três anos e escolhido rotativamente entre a Marinha, o Exercito, a Força Aérea e a GNR, nomeado em despacho conjunto da Defesa Nacional e da Administração Interna, ficando na dependência hierárquica do comandante do IUM”.
Conforme referido pelo Observador, o Diretor da UPM terá um mandato de três anos, designado rotativamente entres os três ramos das Forças e Armadas e da GNR, ao contrário do Comandante do IUM, que é escolhido unicamente entre a Marinha, Exército e Força Aérea.
Mas para melhor esclarecimento sobre a UPM é necessário uma consulta ao Decreto-Lei nº 249/15, de 28 de outubro, que aprovou a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM), onde no nº 2 do seu artº 20º, é referido que “O IUM integra ainda a Unidade Politécnica Militar (UPM), dependente hierarquicamente do diretor do IUM, como unidade orgânica autónoma politécnica constituída pelos: a) Departamento Politécnico de Marinha; b) Departamento Politécnico do Exército; c) Departamento Politécnico da Força Aérea; d) Departamento Politécnico da GNR”.
Também sobre a UPM, tivemos oportunidade de abordar o assunto no nosso artigo com o título “O novo Estatuto da GNR”, datado de 3 de maio de 2017 e publicado aqui no LN, por motivo da aprovação do novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) aprovado pelo DL nº 30/2017, de 22 de março, onde referimos que o novo EMGNR introduziu uma inovação, no que diz respeito à formação dos Sargentos da GNR, nomeadamente no nº 4 do artº 58º, onde é referido que “Para o ingresso na categoria de sargentos é exigido aproveitamento no curso de formação de sargentos da Guarda, ao qual é atribuído o nível 5 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações”, e no nº 1 do artº 218º, onde é referido que “O ingresso na categoria de sargentos faz-se no posto de segundo-sargento, após a conclusão do curso de formação de sargentos, ao qual é atribuído o nível 5 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações”.
Para conhecer o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) é necessário uma consulta ao DL nº 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 14/2017, de 26 de janeiro, que estabelece o regime jurídico do SNQ e que define as estruturas que regulam o seu funcionamento, criando o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que por sua vez é regulamentado pela Portaria nº 782/2009, de 23 de Julho.
Assim, o QNQ tem a seguinte estrutura: O Nível 1 corresponde ao 2º ciclo do ensino básico; O Nível 2 corresponde ao 3º ciclo do ensino básico obtido no ensino básico ou por percursos de dupla certificação; O Nível 3 corresponde ao ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior; O Nível 4 corresponde ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional no mínimo de 6 meses; O Nível 5 corresponde á qualificação de nível pós-secundária não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior; O Nível 6 corresponde à licenciatura; O Nível 7 corresponde ao mestrado e; O Nível 8 corresponde ao doutoramento.
Conforme referido, o Nível 5 não corresponde a um grau académico, só os Níveis 6, 7 e 8, mas no entanto atribui créditos para prosseguimento para a licenciatura e mestrado, sendo o regime jurídico do Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
O CTeSP, de ensino superior, não confere grau académico e a conclusão, com aproveitamento, do respetivo ciclo de estudos atribui o Diploma de Técnico Superior Profissional (DTeSP), sendo este ciclo de estudos ministrado no ensino politécnico, com 120 ECTS, e por isso chamado de “pré-licenciatura”, uma vez que as licenciaturas atribuem 180 ECTS.
A duração do CTeSP é de quatro semestres curriculares, constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas em componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.
De acordo com o anteriormente referido e após a publicação do DL que regulamenta a UPM, será necessário a publicação de um diploma que crie e regulamente o ciclo de estudos que habilita ao ingresso na categoria de Sargentos dos Quadros Permanentes (QP) das Forças Armadas e do quadro da GNR, de acordo com os respetivos Estatutos.
Este conjunto de legislação visa atribuir o Nível 5 de qualificação, através de um ciclo de estudos conducente ao DTeSP, que se constitui como habilitação de ingresso na categoria de Sargentos dos QP das Forças Armadas e do quadro da GNR conferido pelo IUM, através da UPM, podendo os titulares de DTeSP aceder e ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado através de um concurso especial próprio a si destinado, adquirindo o respetivo grau académico.