A família de uma utente do lar da Santa Casa da Misericórdia de Ourique moveu uma ação judicial onde pedia 90.000 euros de indemnização. Primeira Instância e Relação “chumbam” pedido.
Santa Casa da Misericórdia de Ourique (SCMO) voltou a ganhar processo judicial à família de Mariana Vitória, a idosa que foi morta à bengalada por outra utente do lar daquela instituição, no quarto que ambas partilhavam.
Numa ação interposta no Juízo Central Cível e Criminal de Beja (JCCCB), uma familiar da vítima pedia a Maria Delfino, a autora das agressões mortais, e à SCMO, o pagamento para si e restantes herdeiros de 90.000 euros mais juros a título de indemnização.
Por sentença do JCCCB, através da juíza Maria das Merces Nascimento, a ação foi julgada totalmente improcedente, por não provada.
Não satisfeita com a decisão a família de Maria Vitória recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, tendo os juízes considerado que a decisão da primeira instância deveria subsistir, concluindo pela “improcedência da apelação”, acordando “negar provimento à apelação, mantendo-se a sentença recorrida”.
Recorde-se que na noite de 6 de maio de 2016, Maria Bárbara Delfina, então com 69 anos, residente em Grandaços, concelho de Ourique, e que padecia de problemas psiquiátricos, atacou com a sua bengala Mariana Vitória, com 88 anos, de Vale Santiago, concelho de Odemira, provocando-lhe a morte. As duas mulheres compartiam o mesmo quarto no lar da Santa Casa da Misericórdia de Ourique, onde estavam mais 80 utentes, homens e mulheres.
No julgamento realizado em 21 de março de 2017, a autora do homicídio não foi condenada a prisão por ter sido declarada “inimputável”, tendo sido decretado o seu “internamento compulsivo, no mínimo durante 3 anos e no máximo de 16 anos”, estando internada no Centro Psiquiátrico do Hospital Sobral Cid, em Coimbra.
Teixeira Correia
(jornalista)