Vinte e sete comandantes e segundos comandantes do CDOS, exerceram funções em 2020 de forma ilegal. Entre eles está o CODIS de Beja, cuja comissão de serviço terminou a 25 de janeiro. Despacho de “designação, em substituição” publicado a 23 de outubro.
Dezasseis comandantes, as exceções são Lisboa e Leiria, e onze segundos-comandantes dos Comandos Distritais de Operações e Socorro (CDOS) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) exerceram ilegalmente os cargos durante vários meses ao longo do corrente ano.
Em causa está o facto de depois de terem terminado as comissões de serviço de três anos para que tinham sido nomeados, as mesmas não terem sido renovadas, o que só sucedeu entre 22 e 28 de outubro, quando foram publicados os despachos das designações, em substituição.
Naquelas datas, foram publicados em Diário da República, 27 despachos assinados pelo presidente da ANEPC, Tenente-general Mourato Nunes, a legalizar a situação dos comandantes e segundos-comandantes, com efeitos retroativos às datas em que os mesmos tinham ficado sem ligação legal à Autoridade.
Os Comandantes Distritais (CODIS) e os segundos, visados nas reconduções, tinham terminado a “designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos”, uns há 8 e outros há 9 meses. O caso mais aberrante é o de Hermenegildo Abreu, comandante do CDOS de Braga, que desde 1 de janeiro de 2020, que tinha cessado a comissão de serviço, e cuja recondução ocorreu no passado dia 22 de outubro, quase dez meses depois.
Nos 27 diplomas assinados por Mourato Nunes, este “designa, em substituição” para o cargo, a mesma pessoa que antes o exercia, com a justificação de que “detém a aptidão, a idoneidade, a experiência e a competência Profissional para o desempenho das funções inerentes ao cargo”, não revelando até quando dura essa nomeação.
Na passada quinta-feira, o Lidador Notícias (LN) colocou diversas questões à ANEPC para esclarecer a situação, mas o silêncio foi a forma de deslindar qualquer dúvida. Duas das questões colocadas visavam saber se não estando os referidos elementos legalmente nomeados para os cargos, de onde saíram as verbas para lhes pagar os vencimentos e se as decisões tomadas pelos mesmos tinham fundamentos legais.
Quis também o LN saber quando pensava o presidente da ANEPC aplicar o Decreto-Lei publicado a 1 de abril de 2019, que criou a nova lei Orgânica da Autoridade, sobre o recrutamento dos Comandantes e 2ºs Comandantes Regionais e Sub-regionais, que o obriga a concurso, mas a resposta ficou a “aguardar em lume brando”.
Recorde-se que o presidente da ANEPC, Mourato Nunes, é arguido no caso das golas antifumo, um caso que foi denunciado pelo Jornal de Notícias a 26 de julho de 2019, processo que envolve um total de 18 arguidos, acusados de alegada corrupção no referido negócio.
Extinção das comissões e reconduções
Comandantes (16)- Janeiro: Braga-1, Castelo Branco-16, Viseu-17, Bragança, Coimbra, Évora e Santarém-18, Aveiro, Beja, Faro, Setúbal e Vila Real- 25 e Fevereiro: Portalegre-8, Guarda e Porto-9 e Viana do Castelo-17
2ºs comandantes (11)- Janeiro: Castelo Branco-16, Faro-18, Évora-19 e Setúbal e Vila Real-25 e Fevereiro: Aveiro-7, Lisboa e Portalegre-8, Porto e Viana do Castelo-10 e Guarda-13
Exceções nas reconduções: Comandantes (2)- Leiria e Lisboa e 2ºs comandantes (7): Beja, Braga, Bragança, Coimbra, Leiria, Santarém e Viseu.
Teixeira Correia
(jornalista)