Salvada/ Beja: “Professor abusador” condenado a 18 anos de prisão.
José Jerónimo, o “professor abusador” foi condenado a 44 anos e 3 meses de prisão, por dezasseis crimes. A lei portuguesa prevê um máximo de 25 anos de prisão, mas, o cúmulo jurídico foi fixado pelo Coletivo de Juízes em 18 anos.
O professor da Escola EB1 de Salvada, concelho de Beja, foi ontem condenado a 18 anos de prisão por 14 crimes de abuso sexual de criança, um crime de pornografia e um crime de maus-tratos perpetrados contra cinco alunas com idades entre os 9 e os 12 anos.
José Jerónimo estava acusado de 534 crimes de abuso sexual de criança, mas o tribunal só deu 14 como provados. No total, a pena chegou aos 44 anos e 3 meses, mas em cúmulo jurídico foi condenado a 18 anos de prisão. O arguido foi também inibido de exercer a profissão ou qualquer outro cargo público durante 15 anos, tendo ainda que pagar 53 mil euros de indemnização às vítimas.
A presidente do Coletivo de Juízes, Mariana Piçarra, referiu que na única fez que falou em julgamento o arguido “pediu desculpa às vítimas e às famílias, mas não o absolve da sua conduta”, tanto mais que era a pessoa responsável na escola pela educação das crianças. O JN sabe que o indivíduo afirmou “não ter percebido” o que se passou com ele. “Tomei consciência da gravidade dos atos após a morte do pai, num lar, quando já estava em prisão preventiva”, justificou.
Segundo apurou o Lidador Notícias (LN), aquando da audição do inspetor da PJ responsável pela investigação, um dos juízes questionou a razão pela qual não foram apuradas as “suspeitas que apontavam o arguido como autor de outros abusos” num ATL na Escola Mário Beirão, em Beja.
No final da leitura do acórdão, advogados de defesa e acusação e os familiares das vítimas, escusaram-se a prestar declarações.
José Jerónimo vai aguardar em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, o trânsito em julgado da pena, tendo entrada e saído do tribunal sem pestanejar e sempre de cara descoberta.
Crimes imputados (CI)/ Crimes condenado (CC)
I.P., 9 anos
CI: 87 (oitenta e sete) crimes de abuso sexual de crianças.
CC: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo- 3 anos e 6 meses de prisão por cada um
1 (um) crime de abuso sexual de crianças- 2 anos de prisão
1 (um) crime de abuso sexual de crianças- 1 ano e 6 meses de prisão
1 (um) crime de abuso sexual de crianças agravado- 4 anos e 6 meses de prisão
Indemnização arbitrada: 5.000 euros
Indemnização cível: 20.000 euros
C.F., 9 anos
CI: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças.
CC: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo- 3 anos de prisão por cada um
1 (um) crime de abuso sexual de crianças agravado- 4 anos e 6 meses de prisão
Indemnização cível: 15.000 euros
M.L.S., 9 anos
CI: 375 (trezentos e setenta e cinco) crimes de abuso sexual de crianças.
CC: 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo- 1 ano e 9 meses de prisão
Indemnização cível: 8.000 euros
L.P., 12 anos
CI: 69 (sessenta e nove) crimes de abuso sexual de crianças, na pessoa de outra menor.
CC: 3 (três) crimes de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo- 2 anos e 6 meses de prisão por cada um
M.R., 9 anos
CI: 1 (um) crime de pornografia de menores
1 (um) crime de maus tratos.
CC: 1 (um) crime de pornografia de menores- 1 ano e 6 meses
1 (um) crime de maus tratos- 2 anos e 6 meses
Indemnização cível: 5.000 euros
Teixeira Correia
(jornalista)