Segurança Social/ AT: Governo aprova novo programa para pagamento de dÃvidas.
Na reunião de ontem do Conselho de Ministros, foi aprovado o programa PERES destina a contribuintes quem tenham dÃvidas fiscais ou à Segurança Social.
O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), é aplicado a quem tenha dÃvidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dÃvidas fiscais e até 31 de dezembro de 2015 para as dÃvidas à Segurança Social).
Através deste Programa, os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao final deste ano, o pagamento integral do valor em dÃvida com dispensa do pagamento de juros, ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia.
Este novo quadro de regularização extraordinária, ao admitir a possibilidade de adesão a um plano prestacional, distingue-se dos adotados nos últimos anos pelo facto de estar orientado para contribuintes que pretendem regularizar a sua situação ainda que não disponham da capacidade financeira para solver as dÃvidas de uma só vez.
O regime agora aprovado visa apoiar as famÃlias cujo rendimento disponÃvel não permita fazer face à dÃvida fiscal acumulada e criar condições para a viabilização económica das empresas que tenham dÃvidas ao Estado, tendo em vista o relançamento da economia portuguesa, a retoma do investimento e a criação de emprego.
Os contornos da medida foram explicados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, também na conferência de imprensa, que segundo o Jornal de NotÃcias (JN), adiantou que as empresas e famÃlias que tenham dÃvidas fiscais ou contributivas “podem optar por um regime de pagamento integral, tendo perdão dos juros e das custas associadas, ou optar por um pagamento em prestações que pode ir até 150 prestações mensais, com uma redução de juros tanto maior quanto mais curto for o plano de pagamento”.
De acordo com Fernando Rocha Andrade, a dÃvida fiscal cresceu “cerca de dois mil milhões de euros” nos últimos três anos, havendo 25 mil milhões de euros em dÃvida acumulada.
Já no caso da dÃvida contributiva, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou que “a dÃvida lÃquida passÃvel de ser abrangida é de três mil milhões de euros”, mas acrescentou que as empresas que têm já planos de pagamento em prestações em curso poderão também ser abrangidos por esta medida e, “nesse caso, a dÃvida [a recuperar] será de maior valor”.